Montadoras devem ter metas para emissão de CO²

Ao refletir sobre o efeito estufa, logo vem à mente o dióxido de carbono e os veículos automotores. Assim, uma lei paulistana, de 2009, pretende diminuir a emissão de CO², eliminando os subsídios aos combustíveis fósseis e criando incentivos à geração e uso de energias renováveis na capital paulista.

O artigo 5º da Lei Municipal 14.933, de 5 de junho de 2009, que institui a Política de Mudanças do Clima no Município de São Paulo, estabeleceu que para “...a consecução do objetivo da política ora instituída, fica estabelecida para o ano de 2012 uma meta de redução de 30% (trinta por cento) das emissões antrópicas agregadas oriundas do município, expressas em dióxido de carbono equivalente, dos gases de efeito estufa listados no Protocolo de Quioto (anexo A), em relação ao patamar expresso no inventário realizado pela prefeitura de São Paulo e concluído em 2005.”.

A política de mobilidade urbana deve incorporar medidas para a mitigação dos gases de efeito estufa, bem como de outros poluentes e ruídos, com foco na racionalização e redistribuição da demanda pelo espaço viário, na melhoria da fluidez do tráfego, na diminuição dos picos de congestionamento e no uso de combustíveis renováveis.

Para tanto, a prefeitura deveria promover medidas de gestão e planejamento, tais como: a) internalização da dimensão climática no planejamento da malha viária e da oferta dos diferentes modais de transportes; b) instalação de sistemas inteligentes de tráfego para veículos e rodovias, objetivando reduzir congestionamentos e consumo de combustíveis; c) promoção de medidas estruturais e operacionais para melhoria das condições de mobilidade nas áreas afetadas por polos geradores de tráfego; d) estímulo à implantação de entrepostos e terminais multimodais de carga preferencialmente nos limites dos principais entroncamentos rodoferroviários da cidade, instituindo-se redes de distribuição capilar de bens e produtos diversos; e) monitoramento e regulamentação da movimentação e armazenamento de cargas, privilegiando o horário noturno, com restrições e controle do acesso ao centro expandido da cidade; f) restrição gradativa e progressiva do acesso de veículos de transporte individual ao centro, excluída a adoção de sistema de tráfego tarifado, considerando a oferta de outros modais de viagens; e g) restrição à circulação de veículos automotores pelos períodos necessários para evitar a ocorrência de episódios críticos de poluição do ar, visando também à redução...

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