Oi é multada em R$ 17 milhões por terceirizar call center

A juíza Angela Konrath, da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, aplicou multa de R$ 17,2 milhões à operadora de telefonia Oi por terceirização ilegal de atividade-fim. O caso foi julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, que classificou o call center de empresas do setor como atividade-fim, e coube à juíza definir a multa. O cálculo levou em quantidade total de terceirizados da Brasil Telecom — incorporada pela Oi em 2009 — em todo o país e o valor arbitrado pelo TST por cada empregado terceirizado.


A condenação é consequência de uma Ação Civil Pública ajuizada em 2002 pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina por conta da terceirização de call centers pela Telesc, recém-privatizada e repassada à Brasil Telecom. A ACP classificava o call center como atividade-fim, o que tornaria sua terceirização irregular. Já a empresa afirmava que tratava-se de atividade-meio, o que permitiria a prática.


Ao determinar que call center é atividade-fim, o TST ordenou à empresa que deixasse de terceirizar o serviço, sob pena de multa reversível ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O Ministério Público do Trabalho informou que tal obrigação não estava sendo respeitada pela Brasil Telecom. Ao ser intimada, a empresa respondeu que a prática era responsabilidade da “Brasil Telecom Call Center”, empresa subsidiária que integra o mesmo grupo.


No entanto, o MPT apresentou outro processo, em que a empresa alegou sua ilegitimidade passiva para responder solidariamente com a Brasil Telecom Call Center. O entendimento era de que ambas possuem...

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