DECRETO LEGISLATIVO Nº 164, DE 14 DE ABRIL DE 2014. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Cultural e Comunitaria Revolução para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 164, DE 2014

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA REVOLUÇÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 240, de 13 de junho de 2011, que outorga autorização à Associação Cultural e Comunitária Revolução para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo.

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