DECRETO Nº 8161, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministerio da Integração Nacional e Remaneja Cargos em Comissão.
DECRETO Nº- 8.161, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração Nacional e remaneja cargos em comissão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração Nacional, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Integração Nacional para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
-
dois DAS 102.4;
-
três DAS 102.2; e
-
um DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional:
-
um DAS 101.5;
-
sete DAS 101.4;
-
nove DAS 101.3;
-
oito DAS 101.2;
-
dois DAS 101.1; e
-
cinco DAS 102.3.
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Integração Nacional, por força deste Decreto, consideram-se automaticamente exonerados.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Integração Nacional fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e níveis. interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a sua publicação.
Ficam revogados:
I - o Decreto nº 6.359, de 18 de janeiro de 2008; e
II - o Decreto nº 7.472, de 4 de maio de 2011.
Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Francisco José Coelho Teixeira
ANEXO
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO
DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
O Ministério da Integração Nacional, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - formulação e condução da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR;
II - formulação dos planos e programas regionais de desenvolvimento;
III - estabelecimento de estratégias de integração das economias regionais;
IV - estabelecimento das diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos dos programas de financiamento de que trata a alínea "c" do inciso I do caput do art. 159 da Constituição;
V - estabelecimento das diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos dos fundos de desenvolvimento regional;
VI - estabelecimento de normas para cumprimento dos programas de financiamento dos fundos constitucionais e das programações orçamentárias dos fundos de investimentos regionais;
VII - acompanhamento e avaliação dos programas integrados de desenvolvimento nacional;
VIII - proteção e defesa civil;
IX - obras contra as secas e de infraestrutura hídrica;
X - formulação e condução da Política Nacional de Irrigação;
XI - ordenação territorial; e
XII - obras públicas em faixa de fronteira.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
O Ministério da Integração Nacional tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
-
Gabinete do Ministro;
-
Secretaria-Executiva:
-
Departamento de Gestão Estratégica; e
-
Departamento de Gestão Interna; e
-
-
Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
-
Secretaria de Desenvolvimento Regional:
-
Departamento de Gestão de Políticas de Desenvolvimento Regional; e
-
Departamento de Gestão de Programas de Desenvolvimento Regional;
-
-
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil:
-
Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres - CENAD;
-
Departamento de Articulação e Gestão;
-
Departamento de Minimização de Desastres; e
-
Departamento de Reabilitação e de Reconstrução;
-
-
Secretaria de Infraestrutura Hídrica:
-
Departamento de Obras Hídricas; e
-
Departamento de Projetos Estratégicos;
-
-
Secretaria Nacional de Irrigação:
-
Departamento de Irrigação Pública; e
-
Departamento de Políticas de Irrigação; e
-
-
Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais:
-
Departamento de Prospecção, Normas e Análise dos Fundos; e
-
Departamento Financeiro e de Recuperação de Projetos;
III - unidades descentralizadas: Representações Regionais nos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul;
IV - órgãos Colegiados:
-
-
Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil;
-
Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina;
-
Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro; e
-
Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo; e
V - entidades vinculadas:
-
autarquias:
-
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM;
-
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
-
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO; e
-
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS; e
-
-
empresa pública: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Ao Gabinete do Ministro compete:
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, nas relações públicas e no preparo e despacho de expedientes;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse ou iniciativa do Ministério em tramitação no Congresso Nacional, e assessorar o Ministro de Estado no atendimento às consultas e requerimentos formulados por parlamentares;
III - exercer as atividades de comunicação social relativas às realizações do Ministério e de suas entidades vinculadas;
IV - apoiar o Ministro de Estado nos assuntos de cooperação e assistência técnica internacionais;
V - planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de ouvidoria no Ministério;
VI - planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério e de suas unidades descentralizadas e vinculadas; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
À Secretaria-Executiva compete:
I - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implantação das ações da área de competência do Ministério;
II - coordenar a representação do Ministério em órgãos colegiados e encontros técnicos, orientar e acompanhar a sua atuação;
III - assistir o Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas; celebrados com organismos internacionais no âmbito do Ministério;
V - planejar, coordenar e promover a execução de atividades de desenvolvimento organizacional e modernização administrativa que assegurem a eficácia e efetividade das ações do Ministério e entidades vinculadas; e
VI - supervisionar as políticas e diretrizes de concessão na área de atuação do Ministério.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, de Serviços Gerais - Sisg, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, e do Sistema Nacional de Arquivos - Sinar, por intermédio dos Departamentos de Gestão Estratégica e de Gestão Interna.
Ao Departamento de Gestão Estratégica compete supervisionar, coordenar e promover as atividades relacionadas ao planejamento, à programação orçamentária e financeira, e as atividades de organização, de melhoria da gestão e desburocratização, de tecnologia da informação e de contabilidade, no âmbito do Ministério e, especificamente:
I - acompanhar e avaliar a atuação dos órgãos do Ministério e das entidades a ele vinculadas, com vistas ao cumprimento das políticas, metas e projetos estabelecidos;
II - orientar, formular e implementar estratégias e mecanismos de elaboração, monitoramento dos planos estratégicos e avaliação dos programas e ações a cargo do Ministério e de suas entidades vinculadas;
III - estabelecer e implementar sistemáticas de elaboração, acompanhamento, avaliação e revisão do plano plurianual, do orçamento e do programa de dispêndios globais do Ministério e de suas entidades vinculadas;
IV - orientar as atividades de execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
V - acompanhar o processo de concepção e alinhamento de estruturas organizacionais e as atividades de desenvolvimento organizacional, segundo padrões e orientação estabelecidos;
VI - planejar, supervisionar, coordenar, articular e assessorar o Ministério na implantação de ações unificadas e integradas de governo eletrônico, principalmente no que se refere à prestação de serviços públicos; e
VII - estabelecer e formular estratégias e padrões relacionados com a administração dos recursos de informação e informática para a sistematização e disponibilização de informações gerenciais, visando dar...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO