DECRETO LEGISLATIVO Nº 140, DE 14 DE ABRIL DE 2014. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Campo Grande Comunicação Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Bataiporã, Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 140, DE 2014

Aprova o ato que outorga permissão à CAMPO GRANDE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Bataiporã, Estado de Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 296, de 14 de maio de 2009, que outorga permissão à Campo Grande Comunicação Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Bataiporã, Estado de Mato Grosso do Sul.

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