DECRETO LEGISLATIVO Nº 169, DE 14 DE ABRIL DE 2014. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Gtoll Telecomunicações Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Clevelândia, Estado do Parana.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 169, DE 2014

Aprova o ato que outorga permissão à GTOLL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Clevelândia, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 410, de 4 de maio de 2010, que outorga permissão à Gtoll Telecomunicações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Clevelândia, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT