DECRETO LEGISLATIVO Nº 145, DE 14 DE ABRIL DE 2014. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Comunitaria Lagoa de Montanhas para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Montanhas, Estado do Rio Grande do Norte.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 145, DE 2014

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LAGOA DE MONTANHAS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Montanhas, Estado do Rio Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 529, de 6 de dezembro de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária Lagoa de Montanhas para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Montanhas, Estado do Rio Grande do Norte.

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