DECRETO Nº 8009, DE 15 DE MAIO DE 2013. Dispõe Sobre a Reorganização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.

DECRETO Nº- 8.009, DE 15 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre a reorganização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

A Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD passa a integrar a estrutura da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Art. 2º

A CNPD tem por finalidade contribuir para a formulação de políticas e implementação de ações integradas relativas à população e ao desenvolvimento, conforme recomendações do Programa de Ação da Conferência Internacional de População e Desenvolvimento, realizada pela Organização das Nações Unidas em 1994, no Cairo, Egito.

Parágrafo único. Compete à CNPD:

I - apoiar a elaboração de estudos atualizados sobre a população nacional, regional e municipal;

II - sistematizar, avaliar e divulgar informações sobre áreas relacionadas ao tema população e desenvolvimento;

III - analisar o impacto das mudanças demográficas nas políticas governamentais e nas ações da iniciativa privada;

IV - estabelecer diálogo permanente com instituições e entidades, nacionais e internacionais, cujos objetivos e atividades contribuam para questões de população e desenvolvimento;

V - estimular o aprimoramento e integração dos diversos sistemas de produção de informações sobre o tema de população e desenvolvimento; e

VI - contribuir para melhorar o acesso dos segmentos da sociedade a serviços de informação, educação e comunicação sobre questões de população e desenvolvimento.

Art. 3º

A CNPD terá a seguinte composição:

I - um representante, indicado pelo respectivo titular, dos seguintes órgãos e entidades:

  1. Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que a presidirá;

  2. Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

  3. Secretaria-Geral da Presidência da República;

  4. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

  5. Secretaria de Políticas de...

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