DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 14 DE ABRIL DE 2014. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Comunitaria da Praia de Outeiro do Municipio de Cedral - Acopo para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Cedral, Estado do Maranhão.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, RenanCalheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 2014

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA PRAIA DE OUTEIRO DO MUNICÍPIO DE CEDRAL - ACOPO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cedral, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.095, de 16 de novembro de 2010, que outorga autorização à Associação Comunitária da Praia de Outeiro do Município de Cedral - ACOPO para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cedral...

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