DECRETO LEGISLATIVO Nº 168, DE 14 DE ABRIL DE 2014. Aprova o Ato que Outorga Permissão ao Sistema Noroeste de Comunicação Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Fervedouro, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 168, DE 2014

Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA NOROESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Fervedouro, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 953, de 15 de outubro de 2010, que outorga permissão ao Sistema Noroeste de Comunicação Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Fervedouro, Estado de Minas...

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