DECRETO LEGISLATIVO Nº 161, DE 14 DE ABRIL DE 2014. Aprova o Ato que Outorga Permissão a A2 Comunicações Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada Na Cidade de Ourilândia do Norte, Estado do Para.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 161, DE 2014

Aprova o ato que outorga permissão à A2 COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ourilândia do Norte, Estado do Pará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 455, de 13 de outubro de 2011, que outorga permissão à A2 Comunicações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ourilândia do Norte, Estado do Pará.

Art. 2º

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