Nesta edição

AutorEquipe Bonijuris
Páginas3-3

Page 3

Este mês, damos início à seção Doutrina com o doutor em direito processual civil e professor universitário Gelson Amaro de Souza e o advogado Gelson Amaro de Souza Filho, que argumentam sobre os alimentos provisórios e provisionais, na tentativa de demonstrar as diferenças existentes entre uma e outra espécie tendo em vista a grande confusão que se faz com as duas figuras. Citam todas as diferenças entre estas modalidades de alimentos como o fato de os provisórios poderem, ao final, por sentença, ser transformados em definitivos e os alimentos provisionais não, pois tanto o direito a recebê-los quanto a obrigação de pagá-los se encerra com a extinção do processo principal.

A desembargadora da Justiça do Trabalho e doutora em direito Tereza Aparecida Asta Gemignani e o bacharel em direito Daniel Gemignani escrevem sobre as questões controversas da Lei 12.619/12, que disciplina a profissão do motorista. Asseveram que as alterações legais promovidas, em especial aquelas que limitam a jornada de trabalho, visam garantir melhores condições de vida e trabalho aos motoristas e também à segurança nas estradas do país, que vinham registrando um crescente e preocupante aumento de acidentes.

Na sequência, a advogada Sandra Pires discorre sobre dignidade da pessoa humana, poder público e pobreza. Atenta que o mundo foi afetado pela globalização do mercado e das tecnologias, passando a ter três figurantes entrelaçados: indivíduo, mercado e técnica, e que é necessário que ocorra uma globalização política e social, na qual os valores democráticos tenham um claro protagonismo.

Marcelo Ricardo Weber, especialista em direito empresarial e planejamento e professor de direito empresarial, aborda o abuso do poder na propaganda político eleitoral vinculado à imprensa. Alega que existe uma preocupação do legislador em introduzir um controle mais rígido perante os meios de comunicação que dependem da concessão governamental, enquanto a mídia impressa - que geralmente absorve investimentos privados -, possui uma liberdade quase que total para manifestar suas preferências...

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