Divergência no STJ sobre IPI de importado reflete no 1º Grau

A divergência aberta pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a cobrança do IPI na revenda de importados já gera consequências na primeira instância. Nesta semana, a 8ª Vara Federal de São Paulo seguiu entendimento do ministro Mauro Campbell Marques e decidiu que o Imposto sobre Produtos Industrializados deve ser tributado tanto na importação quanto no momento da saída do mesmo produto do estabelecimento importador. Segundo advogados, como a 1ª Turma do STJ decide de maneira oposta, a discussão só terá fim quando a matéria for submetida a julgamento na 1ª Seção da corte.


O juiz Clecio Braschi, da 8ª Vara, entendeu que o Código Tributário Nacional diz serem contribuintes tanto o importador quanto quem coloca o produto no mercado. Sendo assim, são dois fatos geradores. Assim, a 8ª Vara condenou uma empresa de importação e exportação a pagar o IPI na revenda de importados.


“Não tem relevância o fato de o importador ter recolhido o IPI na importação, quando do desembaraço aduaneiro do produto industrializado importado, tampouco não tê-lo industrializado antes da saída desse produto do estabelecimento para venda no mercado interno. A Constituição do Brasil autoriza a tributação de produtos industrializados, e não apenas a operação de industrialização do produto”, afirmou Braschi.


O entendimento seguiu precedente da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que o imposto é devido tanto na importação quanto no momento da saída do estabelecimento comercial para os varejistas. Isso porque, segundo o ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo, o fato de o nome do tributo ser "Imposto sobre Produtos Industrializados" não significa que seu fato gerador esteja necessariamente atrelado a uma imediata operação de industrialização.


Para o ministro, a incidência do tributo sobre o produto industrializado significa apenas que é necessário que essa operação de industrialização em algum momento tenha ocorrido, “pois a circulação que se tributa é de um produto industrializado, mas não que ela tenha que ocorrer simultaneamente a cada vez que ocorra uma hipótese de incidência do tributo (fato gerador)”.


A decisão do STJ não é definitiva. O caso foi julgado pela 2ª Turma do tribunal e ainda não teve nenhum julgamento em recurso repetitivo.


Divergência

Segundo o advogado Augusto Fauvel a decisão do STJ deve sofrer Embargos de Divergência. Isso porque o entendimento que era mantido em todos os julgados desde 2006 era o da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT