Notícias e Informações

Páginas282-290

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Flavia Bahia Martins

25/06/2008

MESTRADO

Banca

Maria Celina Bodin de Moraes; Eduardo Ribeiro Moreira; Caitlin Sampaio Mulholland; Antonio Carlos de Souza Cavalcanti Maia

Título

O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE NO BRASIL SOB A PERSPECTIVA DO PENSAMENTO CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEO

Resumo

A sociedade brasileira assiste com perplexidade e indignação o descuido do Poder Público com o direito mais precioso que é o da saúde. A vida humana, razão de ser do Estado, enfrenta desrespeitos diários com as filas nos hospitais, a falta de medicamentos, de leitos, de médicos e enfermeiros, enquanto o direito descansa, em seus cômodos preceitos teóricos clássicos que não atendem aos reclamos de uma sociedade que precisa de soluções urgentes. Levando em consideração este cenário de sofrimento, é cada vez mais vital a análise do Direito com base em pressupostos filosóficos e crí-ticos. Decerto, não se pode mais compreender o conhecimento jurídico pautado em critérios unidimensionais, que vislumbrem apenas as contribuições teóricas e/ou práticas desta área de saber. A abertura das Constituições aos princípios, a realidade da ponderação, a pretensão de correção, as argumentações jurídicas, alinhados à constitucionalização do Direito e ao reforço da jurisdição constitucional, apresentam um ordenamento jurídico mais arrojado e preparado para concretizar a vontade da Constituição e da sociedade brasileira. Com isso, o objetivo deste trabalho pretende trazer inovações para a efetivação do direito à saúde por meio dos postulados de-fendidos pelo pensamento constitucional contemporâneo que entendemos ser mais progressista e, para tanto, adotamos como referência teórica o neoconstitucionalismo proposto por Alfonso Figueroa, bem como as demais contribuições valiosas dos principais teóricos críticos atuais.

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Ana Luiza Saramago Stern

18/06/2008

MESTRADO

Banca

Adriano Pilatti; Mauricio de Albuquerque Rocha; Francisco de Guimaraens; Renato de Andrade Lessa

Titulo

RESISTIR É OBEDECER? - RESISTÊNCIA E OBEDIÊNCIA POLÍTICA NA FILOSOFIA DE BARUCH SPINOZA

Resumo

Na filosofia de Spinoza a essência de cada coisa singular é um esforço por perseverar na existência, um esforço de resistência à própria destruição, de resistência à tristeza, de resistência à servidão. Para Spinoza, existir é resistir. Dentre todas as coisas singulares que existem, o processo de subjetivação do homem, dessas coisas semelhantes a nós, é expressão desta resistência ontológica. Longe de concepções antropológicas individualistas, em Spinoza o homem se constitui nos afetos que acompanham seus inevitáveis encontros com outras coisas singulares, a constituição de sua singularidade é indissociável do convívio social. E assim, alheio às formulações contratualistas, para Spinoza, a constituição da multidão, da sociedade política, se engendra na dinâmica da imitação afetiva, é expressão do esforço individual de cada um de seus constituintes pela existência, esforço pela própria singularidade. Com a multidão se constitui, também, uma potência coletiva que, em seu esforço de resistência à própria decomposição, se organiza em leis comuns e instituições políticas. Neste sentido, nosso filósofo nos apresenta uma concepção intrinsecamente democrática do poder político como expressão imanente da potência coletiva da multidão. Em Spinoza, está sempre nas mãos da multidão a potência de constituição do mais democrático dos regimes ou da mais cruel das tiranias. Percorrendo os principais conceitos da filosofia de Spinoza, nosso trabalho analisa como, desta concepção intrinse-camente democrática do político, constitui-se, também, uma compreensão democrática dos conceitos de resistência e obediência política, e da relação entre eles. A partir da afirmação da relação de imanência absoluta entre potência da multidão e poder político, compreendemos porque, na demo-cracia spinozana, é a resistência que faz o cidadão.

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Joana de Souza Machado

4/06/2008

MESTRADO

Banca

Gisele Cittadino; Francisco de Guimaraens; José Ricardo Ferreira Cunha

Titulo

ATIVISMO JUDICIAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Resumo

O presente trabalho, por meio do método reconstrutivo de abordagem, investiga recentes alterações performáticas do Supremo Tribunal Federal como indicadoras de ativismo judicial. Para tanto, realiza uma revisão bibliográfica sobre o conceito de ativismo judicial no âmbito das...

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