DECRETO Nº 33051, DE 15 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (art.6 da Lei 1765 de 1952) da Divisão do Pessoal Civil do Ministerio da Marinha e da Outras Providencias.

decreto nº 33.051, de 15 de junho de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Divisão do Pessoal Civil, do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. , da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Divisão do Pessoal Civil, do Ministério da Marinha.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá, a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe da Divisão do Pessoal Civil, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Chefe da Divisão do Pessoal Civil expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despêsa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rúbrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o dispôsto no parágrafo único do art. da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Renato de Almeida Guillobel

MINISTÉRIO DA MARINHA

DIVISÃO DO PESSOAL CIVIL

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

1

-

-

10

-

1

12

Auxiliar ............

Auxiliar ............

Auxiliar ............

76,00

-

-

57,60

-

48,00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

1

1

2

3

4

12

Auxiliar

...

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