DECRETO Nº ., DE 11 DE SETEMBRO DE 1998. Declara de Utilidade Publica e de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas- Dnocs, a Area de Terra e Benfeitorias que Menciona, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 1998

Declara de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas-DNOCS, a área de terra e benfeitorias que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º alínea "e", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e art. 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979.

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas-DNOCS, a área de terra e respectivas benfeitorias, no total de aproximadamente trinta e sete mil, duzentos e quarenta hectares, abrangida pelo Programa denominado Aproveitamentos Hidroagrícolas Decorrentes do Projeto Platôs de Guadalupe, na região do Baixo Parnaíba, localizadas nos Municípios de Nova Guadalupe, Antônio de Almeida, Floriano, Jerumenha, Landri Sales e Marcos Parente, no Estado do Piauí.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput é a seguir descrita, tendo por base a carta topográfica, escala 1:100.000, de Codificação SA 23-Z-A-VI (Nova Guadalupe-PI), localizada na região dos Platôs de Gadalupe, Estado do Piauí, definida por suas coordenadas no sistema UTM, (fuso nº 23, com Meridiano Central de Longitude de 45º): partindo do ponto B-01, de coordenadas N=9.255.400 e E=636.000, segue com rumo leste até o ponto B-02, de coordenadas N=9.255.400 e E=646.000; deste ponto, segue com o rumo sudoeste até o ponto B-03, de coordenadas N=9.250.700 e E=652.000; deste ponto, segue com rumo sudoeste até o ponto B-04, de coordenadas N=9.250.000 e E=656.000; deste ponto, segue com rumo sudoeste até o ponto B-05, de coordenadas N=9.246.000 e E=658.000; deste ponto, segue com rumo sul até o ponto B-06, de coordenadas N=9.242.000 e E=658.000; deste ponto, segue com rumo oeste ao ponto B-07, de coordenadas N=9.242.000 e E=640.000; deste ponto, segue com rumo norte até o ponto B-08, de coordenadas N=9.243.200 e E=640.000; deste ponto, segue com rumo oeste até o ponto B-09, de coordenadas N=9.243.200 e E=630.600...

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