DOU. Diario Oficial da União, 04 Março 1991 (núm. 8178)
Lei Ordinária
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Id. vLex: VLEX-34297720
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LEI ORDINÁRIA Nº 8178, DE 01 DE MARÇO DE 1991. Estabelece Regras Sobre Preços e Salarios e da Outras Providencias.
Localização do texto integral LEI N° 8.178, DE 1° DE MARÇO DE 1991 Estabelece regras sobre preços e salários e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Os preços de bens e serviços efetivamente praticados em 30 de janeiro de 1991 somente poderão ser majorados mediante prévia e expressa autorização do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento. § 1° Os preços a que se refere este artigo são os fixados para pagamento à vista, em moeda. § 2° Considera-se preço à vista o preço líquido, após os descontos concedidos, na data referida neste artigo, quer seja resultante de promoção ou bonificação. § 3° Nas vendas a prazo realizadas até 31 de janeiro de 1991, sem cláusula de correção monetária ou com cláusula de correção monetária prefixada, as parcelas remanescentes deverão ser ajustadas pelo fator de deflação previsto no art. 27 da Lei n° 8.178, de 1° de março de 1991. § 4° O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento poderá fixar normas para a conversão dos preços a prazo em preços à vista, com eliminação da correção monetária implícita ou de...
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