DECRETO Nº 2698, DE 30 DE JULHO DE 1998. Promulga o Acordo-quadro Sobre Cooperação em Aplicações Pacificas de Ciencia e Teconologia do Espaço Exterior, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Popular da China.

DECRETO Nº 2.698, DE 30 DE JULHO DE 1998

Promulga o Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China firmaram, em Beijing, em 8 de novembro de 1994, um Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 191, de 15 de dezembro de 1995, publicado no Diário Oficial da União nº 241, de 18 de dezembro de 1995;

Considerando que o Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciências e Tecnologia do Espaço Exterior entrou em vigor em 29 de junho de 1998, nos termos de seu Artigo VII;

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China em Beijing, em 8 de novembro de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 30 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciências e Tecnologia do Espaço Exterior entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da China

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Popular da China

(doravante denominados ?Partes?)

Desejosos de fortalecer e aprofundar as tradicionais relações de amizade entre os dois países;

Convencidos dos benefícios para toda a humanidade de uma cooperação internacional no campo espacial com fins pacíficos;

Convencidos da importância, para o Brasil e a China, da utilização do espaço exterior como instrumento para a promoção do desenvolvimento social, econômico e cultural, assim como para o fortalecimento dos meios de comunicação, informação e educação de seus povos;

Conscientes de que a capacitação no setor...

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