DECRETO Nº 55806, DE 04 DE MARÇO DE 1965. Altera o Regulamento para a Pagadoria de Inativos e Pensionistas do Pessoal da Marinha (pipm).

DECRETO Nº 55.806, DE 4 DE MARÇO DE 1965.

Altera o Regulamento para a Pagadoria de Inativos e Pensionistas do Pessoal da Marinha (PIPM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

O Art. 11 do decreto número 51.722, de 18-2-1963, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 11. São transferidos para o PIPM, com todo o seu pessoal e material, os atuais serviços da Diretoria de Intendência da Marinha, que tratam de pensões militares, fixação de proventos e inatividade, organizações de Processos de Pagamento de Inativos e Pensionistas, assim como os serviços de pagamento antes da atribuição da Seção de Asilados do Corpo de Fuzileiros Navais e os da Seção de Declaração de Herdeiros da Divisão de Herança Militar da Diretoria do Pessoal da Marinha?

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março de 1965; 144º da...

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