Patroa deve provar que diarista não é empregada doméstica

Quando um patrão nega a forma de trabalho apontada na inicial por um ex-empregado doméstico, cabe ao empregador provar a afirmação. Por entender que uma patroa não conseguiu confirmar as alegações que fez durante sua defesa, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o reconhecimento do vínculo de empregada doméstica a uma mulher que trabalhava em Caruaru. De acordo com a defesa da empregadora, a mulher era uma prestadora de serviços, pois trabalhava como diarista em diversas casas e ia à residência da família duas vezes por semana, sem horário fixo.


Na petição inicial junto à 2ª Vara do Trabalho de Caruaru (PE), a doméstica afirmou que prestou serviços na residência por seis anos, sendo dispensada sem justificativa. Ela disse que recebia abaixo do piso nacional, sem carteira assinada, e pediu férias, 13º salário e aviso prévio. A alegação de que a mulher era diarista não foi acolhida e a sentença condenou a empregadora. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve o reconhecimento do vínculo e rejeitou os pontos da defesa, incluindo a afirmação de que a doméstica teria mentido em seu depoimento.


Os desembargadores informaram que, ao negar a relação citada pela empregada, caberia à patroa provar que a prestação de serviços ocorria com autonomia, com serviços prestados a terceiros, o que não ocorreu. O acórdão do TRT-6 apontou que as testemunhas de defesa não sabiam os dias exatos em que os serviços eram prestados. Além disso, segundo a decisão, a exclusividade não é requisito do contrato de emprego, e é permitido que o funcionário atue para mais de um patrão, desde que exista compatibilidade de horários.


Regida pela Lei 5.859/72, a...

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