DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 26 DE MAIO DE 1970. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.075, de 22 de Janeiro de 1970, que Regula a Imissão de Posse, Initio Litis, em Imoveis Residenciais Urbanos.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1970.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, que regula a imissão de posse, ?initio litis?, em imóveis residenciais urbanos.

Artigo único É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, que regula a imissão de posse, ?initio litis?, em imóveis residenciais urbanos.

SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1970.

João...

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