DECRETO Nº 6945, DE 21 DE AGOSTO DE 2009. Altera o Regulamento da Previdencia Social, Aprovado Pelo Decreto 3.048, de 6 de Maio de 1999, em Conformidade Com o Disposto No Artigo 14 da Lei 11.774, de 17 de Setembro de 2008, que Trata da Redução das Aliquotas da Contribuição Previdenciaria Referidas Nos Incisos I e Iii do Caput do Artigo 22 da Lei 8.212, de 24 de Julho de 1991, em Relação as Empresas que Prestam Serviços de Tecnologia da Informação - Ti e de Tecnologia da Informação e Comunicação - Tic.

DOU. Diario Oficial da União núm. 6945, 24 de Agosto de 2009Decreto

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DECRETO Nº 6945, DE 21 DE AGOSTO DE 2009. Altera o Regulamento da Previdencia Social, Aprovado Pelo Decreto 3.048, de 6 de Maio de 1999, em Conformidade Com o Disposto No Artigo 14 da Lei 11.774, de 17 de Setembro de 2008, que Trata da Redução das Aliquotas da Contribuição Previdenciaria Referidas Nos Incisos I e Iii do Caput do Artigo 22 da Lei 8.212, de 24 de Julho de 1991, em Relação as Empresas que Prestam Serviços de Tecnologia da Informação - Ti e de Tecnologia da Informação e Comunicação - Tic.

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DECRETO Nº 6.945, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.

Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, em conformidade com o disposto no art. 14 da Lei no 11.774, de 17 de setembro de 2008, que trata da redução das alíquotas da Contribuição Previdenciária referidas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de...

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