DOU. Diario Oficial da União, 17 Outubro 1994 (núm. 1281)
Decreto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/primeiro-alcance-parcial-paraguai-uruguai-34307789
Id. vLex: VLEX-34307789
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
DECRETO Nº 1281, DE 14 DE OUTUBRO DE 1994. Dispõe Sobre a Execução do Primeiro Protocolo Adicional Ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Comercio, Entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 18 de Maio de 1994.
Localização do texto integral DECRETO Nº 1.281, DE 14 DE OUTUBRO DE 1994 Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Comércio, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 18 de maio de 1994. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americano de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Paraguai e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 18 de maio de 1994, em Montevidéu, o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Comércio, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai,DECRETA: Art. 1º O Primeiro Protoco...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui