DOU. Diario Oficial da União, 04 Outubro 1966 (núm. 59309)
Decreto
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-34163061
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DECRETO Nº 59309, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966. Promulga o Acordo Sobre Privilegios e Imunidades da Agencia Internacional de Energia Atomica.
Localização do texto integral DECRETO Nº 59.309, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966. Promulga o Acôrdo sôbre Privilégios e Imunidades da Agência Internacional de Energia Atômica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo decreto legislativo nº 56, de 1965, o Acôrdo sôbre privilégios e Imunidades da Agência Internacional de Energia Atômica, aprovado pela Junta de Governadores daquela Agência, em Viena, a 1º de julho de 1959; E HAVENDO o referido Acôrdo entrado em vigor, para o Brasil, de conformidade com o disposto em sua seção 38, a 10 de junho de 1966, data em que foi depositado o instrumento brasileiro de aceitação junto ao Diretor-Geral da Agência. DECRETA que o mesmo, apenso por cópia ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém. Brasília, 23 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco M. Pio CorrêaACÔRDO SÔBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DA AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA ATÔMICA.CONSIDERANDO que o parágrafo C do Artigo XV do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica dispõe que a capacidade jurídica e os privilégios e imunidades mencion...
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