DECRETO Nº 59309, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966. Promulga o Acordo Sobre Privilegios e Imunidades da Agencia Internacional de Energia Atomica.

DOU. Diario Oficial da União, 04 Outubro 1966 (núm. 59309)

Decreto
Articular como: http://br.vlex.com/vid/privilegios-imunidades-agencia-atomica-34163061
Id. vLex: VLEX-34163061

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DECRETO Nº 59309, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966. Promulga o Acordo Sobre Privilegios e Imunidades da Agencia Internacional de Energia Atomica.

Localização do texto integral

 

 

DECRETO Nº 59.309, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.

    Promulga o Acôrdo sôbre Privilégios e Imunidades da Agência Internacional de Energia Atômica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

    HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo decreto legislativo nº 56, de 1965, o Acôrdo sôbre privilégios e Imunidades da Agência Internacional de Energia Atômica, aprovado pela Junta de Governadores daquela Agência, em Viena, a 1º de julho de 1959;

    E HAVENDO o referido Acôrdo entrado em vigor, para o Brasil, de conformidade com o disposto em sua seção 38, a 10 de junho de 1966, data em que foi depositado o instrumento brasileiro de aceitação junto ao Diretor-Geral da Agência.

    DECRETA que o mesmo, apenso por cópia ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

    Brasília, 23 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

    H. Castello Branco

    M. Pio Corrêa

ACÔRDO SÔBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DA AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA ATÔMICA.

CONSIDERANDO que o parágrafo C do Artigo XV do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica dispõe que a capacidade jurídica e os privilégios e imunidades mencion...



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