A psicologia jurídica e a psicanálise freudiana como bases teórico-práticas para uma abordagem interdisciplinar do direito

AutorHeitor Moreira de Oliveira
CargoGraduando em Direito na Universidade Federal de Goiás
Páginas2-17
2
A PSICOLOGIA JURÍDICA E A PSICANÁLISE FREUDIANA COMO BASES
TEÓRICO-PRÁTICAS PARA UMA ABORDAGEM INTERDISCIPLINAR DO
DIREITO Heitor Moreir a de Oliveira
1
Submetido (submitted): 11 de julho de 2010
Aceito (accepted): 01 de agosto de 2011
Resumo: Por vezes encarado de maneira eminentemente formalista, técnica e normativista, o Direito carece de
compreensões mais amplas que abarquem bases epistemológicas que facilitem o entendimento da gênese de um
ordenamento jurídico e suas implicações. Tal compreensão que ab ra a visão do jurista pode ser maturada a partir
de um posicionamento interdi sciplinar do sujeito jurídico, fazendo uso de outras fontes do saber. Nessa dinâmica
ensejo a necessidade do trabalho em conjunto com a Psico logia e a Psicanálise, desenvolvida pelo vienense
Sigmund Freud no começo do Século XX. Proponho apresentar, então, no presente artigo as contribuições
psicológicas e psicanalíticas c omo forma de propo rcionar um conhecimento mais abrangente do Direito, tanto no
aspecto teórico (realizando uma discussão crítica a respeito do J usnaturalismo), quanto na vertente prática
(sobretudo no tocante à política penitenciária brasileira).
Palavras-Chave: Interdisciplinaridade; Psicologia; Psicanálise.
Abstract: Sometimes addressed in a highly formalistic, technical and normative, the law requires broader
understandings that encompass epistemological basis to facilitate understanding of the genesis of a legal system
and its implications. This understanding that o pen the view of the jurist can be matured from an interdisciplinary
subject's legal position, making use of other source s of knowledge. In this dynamic opportunity, I intend to show
the need to work together with psychology a nd psychoanal ysis, developed by Sigmund Freud in the early
twentieth century. I propose to submit, then, in this paper the psychological and psychoanalytic contributions as
a way to provide a more comprehensive knowledge of law, both in terms of t heory (performing a critical
discussion about the natural law) as well as practical aspects (particularly with regard to prison policy Brazilian).
Keywords: Interdisciplinarity; Psychology; Psychoanalysis.
1. Introdução
Conceitualmente poderíamos afirmar que o Direito se apresenta como uma ciência que
tem por objeto precípuo a sociedade, buscando, então, a compreensão das relações
intersubjetivas que acontecem no dia-a-dia entre os cidadãos que a compõe, com a finalidade,
em última instância, de regulamentar a forma que deve ser seguida por tais relações. Visto
desta maneira, o Direito possui por objetivo a criação de normas que visam instruir os
indivíduos de uma dada sociedade a reger suas práticas cotidianas levando em consideração o
que é aceitável por esta sociedade, de acordo com o bem geral de toda a comunidade.
A Psicologia, bem como a ciência jurídica, realiza um estudo sobre o comportamento
humano, mas este, por sua vez, é influenciado por uma multiplicidade de fatores os quais a
Psicologia tem mais subsídios para compreender. Podemos afirmar que a Psicologia, ao
contrário do Direito, não estuda a sociedade com o objetivo de regulá-la por meio de normas,
tendo por objetivo a compreensão do indivíduo e seu comportamento no seio desta sociedade,
bem como também busca o entendimento do comportamento de grupos de indivíduos como
um todo, ou seja, o comportamento social2.
1 Graduando em Direito na Universidade Federal de Goiás.
2 São notáveis os estudos do ramo psicológico a respeito do dito comportamento multitudinário, isto é, o
comportamento aprese ntado por indivíduos quando estão compondo determinada coletividade. Vale destacar a
constatação de uma maior propensão criminológica impulsionada por tal comportamento visto, po r exemplo, em
torcidas esportivas organizadas.
A PSICOLOGIA JURÍDICA E A PSICANALISE FREUDIANA... HEITOR MOREIRA DE OLIVEIRA
3
Realizando um estudo comparativo entre o Direito e a Psicologia, podemos constatar que
enquanto aquele trabalha com fatos objetivos e concretos e provas materiais, esta trabalha com
provas subjetivas, tendências e com uma margem de erro relativa. O Direito analisa, por meio
do método dedutivo
3, o que é certo ou errado na conduta humana, buscando controlá-la, ao
passo que a Psicologia analisa, usando o método empírico-descritivo4, os processos que
governam a ação humana, tentando compreendê-la. Ao Direito o Dever-Ser e à Psicologia o
Ser.
O direito e a psicologia são ciências que, em última análise, têm o mesmo objeto de
estudo, qual seja: o Homem e as relações humanas. Enquanto o direito se ocupa com
a normatização do s comportamentos humanos que fazem parte das relações sociais,
tratando de regulamentar as leis do convívio, a psicologia busca uma compreensão
da inter-relação de fatores etiológicos, biológicos, sócio-econômicos e culturais,
entre outros, determinantes dos comportamentos chamados patológicos5.
o compreensíveis as diversas diferenças existentes entre o Direito e a Psicologia. Não
podemos, entretanto, realizar uma análise estanque entre essas duas fontes do saber. Analisar
o Direito como uma ciência autônoma e auto-suficiente pode se mostrar um grande erro do
jurista, que pode desconsiderar uma gama de elementos sociais, políticos, históricos,
geográficos, geopolíticos e psicológicos, dentre outros, presentes em um caso concreto.
Na tentativa de superação de um tratamento jurídico restrito ao âmbito legal, normativo,
técnico e instrumental, que apenas executa o texto frio da lei, não o relativizando de acordo
com a contextualização encontrada pelo jurista, se ganha destaque a chamada
interdisciplinaridade. A atuação em conjunto da Psicologia com o Direito pode representar,
então, um grande ganho cognitivo para o jurista, que mostra ter uma visão mais abrangente a
cerca dos fenômenos jurídicos, podendo contextualizá-los de forma a promover, efetivamente,
a justiça.
A Psicologia permite ao jurista ter uma visão que rompa com o puro legalismo muitas
vezes defendido nas casas jurídicas das Universidades brasileiras. O raciocínio é simples,
silogístico: “A” mata “B”. O Código Penal do Brasil (datado de 1940) determina que
homicídio é crime e tem por pena a privação da liberdade. Logo, “A” deve ser preso. Uma
compreensão do fato ocorrido que para neste ponto mostra-se, por demais, incompleta. A
Psicologia possibilita ao Direito uma compreensão mais abrangente. Afinal, “A” pode ser um
psicótico, devendo então receber tratamento médico-psicológico como medida de segurança.
Faz-se importante, então, a necessidade de uma parceira Psicologia-Direito, que permite
o cruzamento de dados acerca de componentes de ambos os universos. A Psicologia pode
atuar em conjunto com o Direito6 em diversos pontos, dos quais destaco três: o esclarecimento
3 O método dedutivo parte de argumentos gerais para argumentos particulares. Primeiramente são apresentados
os argumentos que se consideram verdadeiros e inquestionáveis para, em seguida, chegar a conclusões formais,
já que estas conclusões ficam restritas única e exclusiva mente à lógica das premissas estabelecidas DEMO
(1981; 91).
4 O método empírico-descritivo permite que possamos analisar nosso objeto para tirarmos co nclusões gerais ou
universais. Assim, a partir, por exemplo, da observação d e um ou de alguns fenômenos particulares, uma
proposição mais geral é estabelecida para, por sua vez, ser aplicada a outros fenômenos DEMO (1981 ; 86).
5 SORDI (2007; 293).
6 É fundamental entender que a relação entre a Psicologia e o Direito é uma parceria, uma troca que beneficia
ambos. Deve-se fugir do entendimento de tal relação como subor dinação, muito em voga no pensamento de

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT