Reforma constitucional da constituição

AutorSérgio Resende de Barros
CargoMestre, doutor e livre-docente em Direito pela Universidade de São Paulo
Páginas219-236
REFORMA CONSTITUCIONAL DA CONSTITUIÇÃO
CONSTITUTIONAL REFORM OF FEDERAL CONSTITUTI ON
Sérgio Resende de Barros
1
Sumário: 1. Introdução. 2. Rechtsstaat. 3. A segurança do estado de direito. 4. O desvio para o
estado “legal”. 5. O estado d e direito versus o estado de legalidade. 6. O rebaixamento da definição do
estado de direito. 7. A repercussão nos direitos humanos. 8 . Constituinte ou constituído? 9. A garantia
conjunta. 10. A garantia certa do direito. 11. O vigor da tradição. 12. O alcance da garantia. 13. A ordem
pública. 14. O princípio atual. 15. As regras basilares da irretroatividade. 16. Os graus da retroatividade.
17. As regras das pendências. 18. Um exemplo. Conclusões. Referências.
Resumo: O presente trabalho científico busca analisar conceitos e regras que obstaculizam a
inconstitucionalidade na produção de emendas constitucionais como forma de proteção e manutenção do
Estado Democrático de Direito. Para tanto, discorre-se a cerca do Estado de Direito e do Estado de
Legalidade para, na sequência, compreender-se o instituto da irretroatividade e seus efeitos na produção
de normais legais. Assim, verifica-se, a partir da utilização do método de abordagem indutivo-dedutivo,
que o Estado de Direito reveste por escrito a qualidade de Estado Constitucional, razão pela qual qualquer
exceção à irretroatividade tem de ser autorizada pela Constituição. Desta forma, no Direito brasileiro, a
irretroatividade das leis e os elementos que a concretizam constituem normas do direito int ertemporal e
por tal característica são consideradas garantias constitucionais que não podem ser quebradas por
nenhuma espécie normativa infraconstitucional.
Palavras-chave: Constituição Federal. Estado Democrático de Direito. Irretroatividade.
Reforma constitucional.
Abstract: This scientific paper aims to analyze the concepts and rules that impede the
production of unconstitutional amendments in order to protect and maintain the Democratic State of Law.
To this end, it studies the Law State and the Legal State to understand that irretroactivity and its effects on
production of legal norms. Thus, it is verified, through t he method of inductive-deductive approach, that
the Law State has the quality of the Constitutional State, which is why any exception to the irretroactivity
must be authorized by the Constitution. So, in the Brazilian law, the irretroactivity of laws and the
elements that embody rules of law are non-temporal and for this characteristic it is considered as a
constitutional guarantee that cannot be broken by any kind of infra constitutional norm.
Keywords: Federal Constitution. Democratic State of Law. Irretroactivity. Constitutional reform.
1 Introdução
Não raramente, reforma-se inconstitucionalmente a Constituição. Aqui, pretende -se alinhar uma
série de noções e regras a fim de corroborar o esforço de evitar inconstitucionalidades na produção de
emendas constitucio nais, quer aditivas, quer supressivas, quer meramente modificativas. Esse esforço é
rigorosamente necessário para a preservação do Estado Democrático de Direito, que é a mais lídi ma
expressão do Estado de Direito e, por isso mesmo, deve ser objeto da constante preocupação d a doutrina
do constitucionalismo. Nesse rumo, há de iniciar-se pela cogitação d o próprio princípio histórico
da denominação: qual foi o percurso original do termo e da teoria do Estado de Direito?
2 Rechtsstaat
O ter mo Rec htsstaat em português, Estado de Direito foi criado na Alemanha. Heuschling
afirma que Johann Wilhelm Placidus (ou Johann Wilhelm Petersen) o criou em 1798 na obra Litteratur
1 Mestre, doutor e livre-docente em Direito pela Universidade de São Paulo.
Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Pau lo. Professor do Curso de Mestrado em Direito d a Universidade
Metodista de Piracicaba UNIMEP. Professor e coordenador de cursos na Escola Paulista de Direito EPD. Professor em curso de
extensão da Faculdade de Direito da Universidade dos Estudos de Udine, ITÁLIA.Professor em curso de verão da Uni versidade
Internacional Menéndez Pelayo, ESPANHA. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família IBDFAM. Membro do
Instituto Pimenta Bueno Associação Brasileira dos Constitucionalistas.
Titular d a Cadeira 44 da Academia Paulista de Letras Jurídicas. E-mail: profsrbarros@uol.com.br Site:
www.srbarros.com.br.

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