Resolução nº 163 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de 29 de Septiembre de 2005
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Resumo
Dispõe sobre o Uso de Instrumentos de Gestão Documental no Âmbito da Secretaria do Tribunal
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Resolução nº 163 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de 29 de Septiembre de 2005
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PODER JUDICIÁRIO RESOLUÇÃO N° 163/2005 O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, Considerando a responsabilidade e o dever do Poder Público de garantir a organização e proteção dos documentos de arquivos, como instrumentos de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação, nos termos da Lei n°8.159, de 08 de janeiro de 1991; racionalização do é indispensável para de informações e de documentos de Considerando os termos da Resolução n° 7, de 20 de maio de 1997, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, RESOLVE: Art. 1°. Acolher proposta da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e implantar, no âmbito da Secretaria deste Tribunal, os seguintes instrumentos de gestão de documentos, constantes dos Anexos 1 a 3 desta Resolução: Dispõe sobre o uso de instrumentos de gestão documental no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Considerando que a acúmulo de documentos agilizar a recuperação garantir a preservação valor permanente; e ct c7 /~C // / IBJOT!012 Ieuo!6e~J euope6wio~ ep e e!ouep!seJd ep e4eu~qe~ O~ `IeuflqiJl Op e!JeleJoes ep oA!nbie ep sojuewnaop sop e;ueuew~ed e O!J?!PSWJe1U! o;ueweA!nbie o OA!flbJV ep iojes oe a;edwo~ ~ 1.1V .soTuewn000 ap epep!IeJodwel ap ejeqej eu oçs!AeJd ei e~eq enb wes e3ueuewied no o!J?!peLwelu! o3uewRAInbJB eied opequ!we3ue no opeu!w!Ie ~es ?JePod eunqpj ejsep e!JeleJOeS ep oA!nbie ep ojuewnoop wnque~ `~g `PV ~eunq~Jj e~sep eowoedse eA!1eJ~s!u!wpe euqoi no epep~A~~e ewn e iapue~e eied IeA?suedslpu! efes O?u ogónpoid efnD so~uewnoop ep se!d93 o?Õe!IeAe e ogôeoij~ssep ep o;e(qo oçias OÇN ~~3ft~fl o4eibçied ~eunq~Jj O~ eue~eiae~ eu o~uewnoop op o4uew~qeoeJ no ogônpoid ep opuenb epez!IeeJ ~es ?Je~eP e `ieiuewnaop og;se6 eied je~uawepunj epep~A!4e ? ogôeoij~sseI3 V ~~ji ljV .Jus!xe e ie~~ erib no e;ue~s~xa ~eunq~Jj op epep!A~4e ewn6ie ep ogóez!IeeJ ç e~ueiejei ogôewio4u~ no eAoid ep epep!sseoeu e ia~noq es ?JeowlsnE es seuede e `epep!Ieuo!oei ep o~dJoupd o ~epueje ?JOAOP s!e~uewnoop sod!4 ~P ogõepa v ~0ç .p oxeuv op ejuejsuoo oo!691ou!wJei o!J?SS0IO O es-eoflde o?ôniose~J e~sep sol!eje go eie~ 2 ~S!e1UewnOOG sod~i e sep~dsJ so~ew~oj ep OP?SSOIO - vi So;uewnaoa ep epep~~e~odwej ep e~eqej ~sojuewnooa ep o?5e3!4!sselo ep ouei~ ornyiaianr u~aoa ~;?a1;m&9t9~~d &'=a~ ~ ~s Ad. 7°. Terão acesso direto aos documentos em arquivo intermediário:1 - Os setores e os serviços em relação aos seus próprios documentos;II - As seções em relação aos seus próprios documentos e em relação aos documentos dos setores e dos serviços a elas subordinados;III - As coordenadorias em relação aos seus próprios documentos e em relação aos documentos provenientes das dependências que as compõem;lv - Os gabinetes das secretarias em relação aos seus próprios documentos e em relação aos documentos provenientes das dependências que as compõem;v o gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral em relação aos seus próprios documentos e em relação aos documentos das dependências que a compõem;VI - A Diretoria-Geral e a Presidência em relação aos seus próprios documentos e em relação aos documentos provenientes de todas as dependências da Secretaria do Tribunal.Parágrafo único. Eventuais alterações na nomenclatura e atribuição no organograma da Secretaria do Tribunal não afetarão o cumprimento das regras acima articuladas, observando-se sempre o princípio segundo o qual cada unidade administrativa tem acesso direto à própria documentação e a que é produzida pelas dependências que lhe são hierarquicamente subordinadas.Art. 8°. A remessa de documentos para arquivamento intermediário ou permanente deverá ser formalizada através de Relação de Remessa que deverá conter:a) identificação da dependência; PODER JUDICIÁRIO A\~ .* PODER JUDICIÁRIO b) identificação da série documental;c) código de classificação da série documental;d) quantidade de documentos encaminhados;e) ano do término do arquivamento intermediário, se for o caso, conforme consta na Tabela de Temporalidade;O destinação final prevista na Tabela de Temporalidade;g) data e assinatura do responsável pela dependência. Art. 9°. O recebimento dos processos administrativos e judiciais para arquivamento intermediário dar- se-á após a conferência das peças que os compõem e lavratura dos respectivos Termos de Arquivamento, que deverão seguir o modelo constante do Anexo 5. Art. 10. As eliminações de documentos, previstas na Tabela de Temporalidade, deverão ser realizadas: 1 - Pelas próprias dependências, quando não houver previsão de arquivamento intermediário para os documentos a serem eliminados;II - Pelo Setor de Arquivo, quando houver previsão de arquivamento intermediário para os documentos a serem eliminados.Parágrafo único. A eliminação de documentos em arquivo intermediário dever...Veja o conteúdo completo deste documento
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