Resolução nº 163 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de 29 de Septiembre de 2005

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Resumo


Dispõe sobre o Uso de Instrumentos de Gestão Documental no Âmbito da Secretaria do Tribunal

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Resolução nº 163 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de 29 de Septiembre de 2005

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PODER JUDICIÁRIO

RESOLUÇÃO N° 163/2005

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, Considerando a responsabilidade e o dever do Poder Público de garantir a organização e proteção dos documentos de arquivos, como instrumentos de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação, nos termos da Lei n°8.159, de 08 de janeiro de 1991;

racionalização do é indispensável para de informações e de documentos de

Considerando os termos da Resolução n° 7, de 20 de maio de 1997, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, RESOLVE:

Art. 1°. Acolher proposta da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e implantar, no âmbito da Secretaria deste Tribunal, os seguintes instrumentos de gestão de documentos, constantes dos Anexos 1 a 3 desta Resolução:

Dispõe sobre o uso de instrumentos de gestão documental no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Considerando que a acúmulo de documentos agilizar a recuperação garantir a preservação valor permanente; e

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Ad. 7°. Terão acesso direto aos documentos em arquivo intermediário:

1 - Os setores e os serviços em relação aos seus próprios documentos;

II - As seções em relação aos seus próprios documentos e em relação aos documentos dos setores e dos serviços a elas subordinados;

III - As coordenadorias em relação aos seus próprios documentos e em relação aos documentos provenientes das dependências que as compõem;

lv - Os gabinetes das secretarias em relação aos seus próprios documentos e em relação aos documentos provenientes das dependências que as compõem;

v o gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral em relação aos seus próprios documentos e em relação aos documentos das dependências que a compõem;

VI - A Diretoria-Geral e a Presidência em relação aos seus próprios documentos e em relação aos documentos provenientes de todas as dependências da Secretaria do Tribunal.

Parágrafo único. Eventuais alterações na nomenclatura e atribuição no organograma da Secretaria do Tribunal não afetarão o cumprimento das regras acima articuladas, observando-se sempre o princípio segundo o qual cada unidade administrativa tem acesso direto à própria documentação e a que é produzida pelas dependências que lhe são hierarquicamente subordinadas.

Art. 8°. A remessa de documentos para arquivamento intermediário ou permanente deverá ser formalizada através de Relação de Remessa que deverá conter:

a) identificação da dependência;

PODER JUDICIÁRIO

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PODER JUDICIÁRIO

b) identificação da série documental;

c) código de classificação da série documental;

d) quantidade de documentos encaminhados;

e) ano do término do arquivamento intermediário, se for o caso, conforme consta na Tabela de Temporalidade;

O destinação final prevista na Tabela de Temporalidade;

g) data e assinatura do responsável pela dependência.

Art. 9°. O recebimento dos processos administrativos e judiciais para arquivamento intermediário dar- se-á após a conferência das peças que os compõem e lavratura dos respectivos Termos de Arquivamento, que deverão seguir o modelo constante do Anexo 5.

Art. 10. As eliminações de documentos, previstas na Tabela de Temporalidade, deverão ser realizadas:

1 - Pelas próprias dependências, quando não houver previsão de arquivamento intermediário para os documentos a serem eliminados;

II - Pelo Setor de Arquivo, quando houver previsão de arquivamento intermediário para os documentos a serem eliminados.

Parágrafo único. A eliminação de documentos em arquivo intermediário dever...

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