DECRETO Nº 66251, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1970. Aprova o Regulamento para a Diretoria do Pessoal Civil da Marinha.

DECRETO Nº 66.251 - DE 23 DE FEVEREIRO DE 1970

Aprova o Regulamento para a Diretoria do Pessoal Civil da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando o disposto no Decreto número 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha e o artigo 2º item I, do Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, que possibilita a alteração de denominação de cargo em comissão,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para Diretoria do Pessoal Civil da Marinha que a êste acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

Dos Fins

Art. 1º

A Diretoria do Pessoal Civil da Marinha (DPCvM), criada pelo Decreto nº 62.860, de 16 de junho de 1968, é o Órgão integrante do sistema de apoio do Ministério da Marinha responsável pelas funções logísticas pertinentes e que tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o pessoal civil da Marinha.

Art. 2º

Para a execução de sua finalidade, cabe à DPCvM:

I - exercer as atribuições de Órgão central de administração do pessoal civil do Ministério da Marinha;

II - propor medidas para fixação quantitativa e qualitativa dos Quadros de Pessoal Civil do Ministério da Marinha;

III - efetuar o recrutamento e a seleção do pessoal civil para preenchimento dos cargos e empregos públicos vagos, de acôrdo com a legislação em vigor;

IV - expedir normas sôbre o recrutamento, carreira, deveres, direitos e vantagens do pessoal civil do Ministério da Marinha, de acôrdo com a legislação em vigor;

V - executar a proposta orçamentária relativa ao custeio de despesas com o pessoal civil de acôrdo com o planejamento do Ministério da Marinha e instruções em vigor.

CAPÍTULO II Artigos 3 e 4

Da Organização

Art. 3º

A DPCvM é subordinada à Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha.

Art. 4º

A DPCvM, dirigida por um Diretor (DPVcM-01), auxiliado por um Vice-Diretor (DPCvM-02), por um Gabinete (DPCvM-03) e assessorado por um Conselho Técnico (DPCvM-04) compreende três Departamentos, a saber:

I - Departamento de...

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