DECRETO Nº 32848, DE 23 DE MAIO DE 1953. Aprova o Regulamento para a Diretoria de Eletronica da Marinha.

DECRETO Nº 32.848, DE 23 DE MAIO DE 1953.

Aprova o Regulamento para a Diretoria de eletricidade da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria de Eletrônica da Marinha, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 2º

Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.

Getulio Vargas

Renato de Almeida Guillobel

REGULAMENTO PARA A DIRETORIA DE ELETRÔNICA DA MARINHA

CAPITULO I Artigos 1 e 2

DOS FINS

Art. 1º

A Diretoria de eletrônica da Marinha (DE1) é o órgão do Ministério da Marinha que tem por finalidade dirigir, coordenar e controlar as atividade técnicas e administrativas relacionadas com os equipamentos eletrônicos e de telecomunicações da MB e com os sistemas e demais material técnico que lhes são correlatos, estudando os fenômenos a êles ligados e também tratando das atividades disso decorrentes.

Parágrafo único. A DE1 é subordinada:

  1. ao Ministro da Marinha, quanto a diretivas gerais;

  2. ao Estado-Maior da Armada, quanto ao comando e à logística de consumo;

  3. à Secretaria Geral da Marinha, quanto à logística de produção e à administração dos negócios da MB

Art. 2º

À DE1 competira:

  1. planejar sua atividades;

  2. projetar, especificar, fabricar ou adquirir, manter fornecer às Fôrcas, Estabelecimentos Navais e Serviços da MB, instalar, controlar e reparar todos os equipamentos e material eletrônicos, exceto os que forem especificamente da alçada de outra Diretoria;

  3. estudar, no âmbito do interêsse da MB, os fenômenos relativos à propagação de ondas sonoras, eletromagnéticas e luminosas, a física nuclear, a energia atômica, os raios X de decifração e a piezoeletiricidade, também tratando das atividades disso decorrentes;

  4. proceder a estudos e pesquisas tendentes a proporcionar maior eficiência do material de sua competência procurando nêle introduzir aperfeiçoamentos de utilidade para MB;

  5. estabelecer normas, instruções e rotinas técnicas para a utilização, o funcionamento, a segurança, a manutenção e a conservação dos sistemas, equipamentos e material de sua competência;

  6. acompanhar o processo industrial e cientifico no que concerne a todo o material de sua competência, procurando estimular sua produção pela industria nacional;

  7. cooperar, no setor de suas atribuições com os outros órgãos técnicos nacionais, especialmente com os das demais Forcas Armadas;

  8. representar a MB em congressos ou conferencias técnicas sôbre assunto de sua alçada;

  9. emitir parecer sôbre assuntos técnicos de sua alçada;

  10. fornecer, pela MB, certificados de habilitação de técnicos em eletrônica.

CAPITULO II Artigos 3 a 18

DA ORGANIZAÇÃO

Estrutura Orgânica

Art. 3º

Alem do Diretor-Geral de Eletrônica da Marinha e seu Gabinete, a DE1 disporá de um Conselho Técnico, de uma Vice-Diretoria, de um Grupo de Inspeção e dos seguintes Departamentos:

Departamento de Estudos (DE - 10),

Departamento de Experiências e Pesquisas (DE1 ? 20),

Departamento Industrial (DE1 - 30) e

Departamento de Intendência (DE1 - 40).

Parágrafo único. A Vice-Diretoria será constituída pelo vice Diretor de Eletrônica assessorado pela Divisão de Serviços Gerais.

Art. 4º

O Conselho Técnico, órgão consultivo da DE1, será subordinado ao Diretor-Geral de Eletrônica da Marinha (DGE1) e constituído de oficiais especializados ou técnicos civis, servindo ou não na DE1, de acôrdo com o que fôr estabelecido no Regimento Interno e em entendimentos com os outros órgãos interessados.

Atribuições dos Diversos Órgãos

Art. 5º

O DGE1, Assessor Técnico do Ministro da Marinha em assuntos de eletrônica, será o responsável pelo fornecimento do apoio logístico às Fôrças, Estabelecimento Navais e Serviços do MB no que se referir a todo o material de competência da DE1.

Art. 6º

O DGE1 será o responsável pela elaboração, direção e controle dos programas referentes as atividades da DE1 e dos órgãos que lhe forem subordinados.

Art. 7º

O DGE1 manterá assídua colaboração com Inspetor Geral das Marinha, visando corrigir falhas ou erros que forem verificados e aperfeiçoar os serviços.

Art. 8º

No desempenho de suas atribuições, o DGE1 terá como auxiliares diretos o Vice-Diretor, o Conselho Técnico e seu Gabinete.

Vice-Diretoria (DE1 - 05)

Art. 9º

A Vice-Diretoria (DE1 - 05) competira:

  1. providenciar a execução das diretivas e ordens do DGE1;

  2. coordenar e interpretar os planos, normas e programas da DE1;

  3. coordenar e fiscalizar as atividade dos diversos órgãos das DE1 ou a ela subordinados e promover seu desenvolvimento;

  4. controlar a aplicação das leis, decretos e regulamentos, pelo pessoal da DE1 ou dos órgãos a ela subordinados;

  5. manter as publicações da DE1 e providenciar sua conveniente divulgação e atualização ou elaboração de novas;

  6. administrar a DE1 e seu pessoal;

  7. superintender a administração dos Estabelecimentos e Serviços subordinados à DE1;

  8. estudar e solucionar os assuntos administrativos que não forem especificamente da alçada dos outros órgãos da...

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