DECRETO Nº 70162, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1972. Aprova o Regulamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 6º do Decreto-lei nº 1.154, de 1º de março de 1971 e 4º do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º É aprovado o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados que com este baixa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

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