Relatório de julgamentos da 150ª sessão ordinária do CNJ, realizada em 03 e 04 de julho de 2012
Autor | Alexandre Pontieri |
Cargo | Membro da Comissão de Direito Criminal da OAB-SP |
Relatório de julgamentos da 150ª sessão ordinária do CNJ, realizada em 03 e 04 de julho de 2012.
Sumário:
1. Destaque
1.1) CNJ decide que Juiz Substituto vitaliciado também pode freqüentar cursos de pós-graduação no exterior.
2. Outros Itens Julgados (processos de 01 a 145)
3. Atos Administrativos do CNJ:
- Portaria nº 83, de 22 de junho de 2012 (Fica designado o Juiz Auxiliar da Presidência Fernando Cesar Baptista de Mattos para exercer as atribuições de Secretário-Geral Adjunto deste Conselho);
- Portaria nº 86, de 27 de junho de 2012 (Transfere a realização da 151ª Sessão Ordinária para o dia 31 de julho de 2012 (terça-feira);
- Portaria nº 87, de 29 de junho de 2012 (Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor critérios de distribuição de recursos humanos nos Tribunais de Justiça dos Estados);
- Portaria nº 88, de 05 de julho de 2012 (Institui Grupo de Trabalho para formular propostas de aperfeiçoamento da execução fiscal);
- Recomendação/Orientação nº 06/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça (Dispõe sobre o uso de papel de segurança unificado para emissão de certidões pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais);
- Portaria nº 151, de 05 de julho de 2012 (Altera a redação do inciso VI do artigo 3º da Resolução nº 102, de 15 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça);
- Resolução nº 152, de 06 de julho de 2012 (Altera a Resolução nº 71/2009, que dispõe sobre plantão judiciário, para excepcionar a divulgação antecipada dos nomes dos Juízes plantonistas);
- Resolução nº 153, de 06 de julho de 2012 (Estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos oficiais de justiça).
1. DESTAQUE [1]
1.1) CNJ decide que Juiz Substituto vitaliciado também podem freqüentar cursos de pós-graduação no exterior.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na 150ª Sessão Plenária, realizada nos dias 03 e 04 de junho de 2012, que Juiz Substituto vitaliciado também pode freqüentar cursos de pós-graduação no exterior.
A decisão plenária se deu no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0006580-90.2011.2.00.0000, contra ato do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que havia indeferido o pedido de licença do magistrado para capacitação em curso de pós-graduação (doutorado) na Universidade Sorbonne, em Paris (França).
O Conselho, por maioria de votos, julgou procedente o pedido para reconhecer a ilegalidade da Resolução do TJDFT no ponto em que se fazia restritiva e, determinou a autorização imediata para a viagem conforme pretendido pelo requerente.[2]
Abaixo a ementa do voto do Conselheiro Relator:
EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO DE LONGA DURAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 64 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. VEDAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONCESSÃO DA LICENÇA A JUÍZES SUBSTITUTOS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DOS TRIBUNAIS PARA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
1. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo interposto contra ato do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que indeferiu pedido de licença capacitação para curso de pós-graduação no exterior.
2. O dispositivo da Resolução do Tribunal requerido que limita a concessão de licenças de longa duração a juízes titulares extrapola da margem de discricionariedade que este Conselho reconheceu pertencer aos Tribunais de Justiça por ocasião da aprovação da Resolução nº 64 de 16 de dezembro de 2008.
3. Não é possível restringir o exercício de um direito ou prerrogativa a um magistrado ao fundamento de que é juiz substituto. Titulares e substitutos têm, a toda evidência, iguais direitos, como, de resto, reconheceu recentemente o próprio
Supremo Tribunal Federal (MS nº 27.958-DF).
4. A apreciação e eventual concessão de licença para capacitação, embora, em regra, dependam de juízo de oportunidade realizado exclusivamente pelo próprio Tribunal,
que deve cotejá-lo com suas especificidades administrativas, no presente caso, o dispositivo constante da Resolução nº 4, de 30 de março de 2009, foi o único fundamento argüido pelo Tribunal – houve até elogios a operosidade do requerente. Por esse motivo, deve prevalecer o que, de resto, já reconheceu o próprio Tribunal: o magistrado requerente preenche todos os requisitos para obter a licença e, ante a urgência do caso, deve este Conselho, excepcionalmente, dar solução para sua demanda.
5. Ante o exposto, há que se julgar procedente o presente Procedimento de Controle Administrativo para reconhecer a ilegalidade da restrição da licença capacitação apenas para juízes titulares, devendo tal exigência ser retirada da Resolução do Tribunal, e para imediatamente conceder, porquanto essa foi a única razão pelo indeferimento, o gozo da licença pretendida pelo magistrado requerente.
2. OUTROS ITENS JULGADOS
1) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002693-98.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro EMMANOEL PEREIRA
Requerente:
Maria Suzete Monte de Hollanda Diogenes
Interessados:
Bento Herculano Duarte Neto
Maria Auxiliadora Barros Medeiros Rodrigues
Joseane Dantas dos Santos
Requerido:
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região - RN
Advogado:
Danyelle da Silva Galvão - PR040508
Heriberto Escolástico Bezerra Junior - RN1894
Igor Tamasauskas - SP173163
Assunto: TRT 21ª Região - Processo Administrativo nº 9200-41.2011.5.21 - Promoção - Vaga - Juiz do Trabalho - 2ª Instância - Critério - Merecimento - Ilegalidades.
(Adiado a pedido do Conselheiro Vistor)
2) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001757-73.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro NEY JOSÉ DE FREITAS
Requerente:
Sabrina Rampazzo de Oliveira
Lázaro Vicente Lopes Júnior
Regina Paula Oliveira Lopes
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: TJGO - Nomeação - Cargo em Comissão - Assistente Administrativo - Irmãos Configuração - Nepotismo - Resolução 7/CNJ - Ausência - Subordinação.
(Adiado em razão do término da sessão)
3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 200910000043902
Numeração Única: 0004390-28.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente:
Simone Janson Nejar
Interessados:
Vera Maria de Freitas Barcellos
Maria Augusta Santos e Santos Fayet de Souza
Mariana Vernieri Machado
Cynthia Fischer
Roger Fischer
Tatiana Schmidt de Arruda
Fernando de Jesus Rovani
Maria Teresa Nedel Duarte
Gervásio Barcellos Junior
Mônica da Silva Barcellos Filippini
Denise Nunes Meneghetti
Maria Lúcia Maraschin Santos
Ana Lia Vinhas Hervé
Rodrigo Vinhas Hervé
Ilza Terra Burlani
Luciana Pacheco dos Santos Chatkin
Vivian Pacheco dos Santos
Ivan Carlos Campos Ribeiro
Adriana Barcelos da Silva
Rogério Missel Vasques
Luciana Idiarte Tocchetto Vasques
José Carlos Kasper
Interessado:
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Advogados:
Francisco Paulo Gasparoni e outro - RS065270
Simone Janson Nejar - RS077033
Sandra Albuquerque Dino e Outros - DF018712
Oswaldo Pinheiro Ribeiro Junior e Outros - DF016275
Ophir Filgueiras Cavalcante Junior - PA03259
Assunto: TJRS - Resolução 7/CNJ - Súmula Vinculante 13/STF - Nepotismo - Parentesco - Cargo Comissão - Juiz - Desembargador.
(Adiado em razão do término da sessão)
4) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005613-45.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM
Requerente:
S.A.F.F.E.P
Requerido:
T.J.E.P
Advogado:
Gláucio Balduino dos Santos - DF029072
Vicente de Paulo de Moura Viana - DF 034318
Assunto: TJPI - Reforma - Decisão Administrativa - Homologação - Cálculos - Pagamento - Precatório - Inclusão - Honorários Advocatícios - Fase de Execução - Percentual de 15% - Valor da Condenação.
(Adiado em razão do término da sessão)
5) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005682-77.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Requerente:
Associação dos Magistrados do Acre - ASMAC
Interessados:
Andréa da Silva Brito
Alesson José dos Santos Braz
Clóvis de Souza Lodi
Daniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva
Francisco das Chagas Vilela Júnior
Gilberto Matos de Araújo
José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara
Robson Ribeiro Aleixo
Shirlei de Oliveira Hage Menezes
Zenice Mota Cardozo
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Advogado:
Jonas Modesto da Cruz e outros - DF013743
Assunto: TJAC - Magistrados - Promoção - Alteração - Ordem de Antiguidade - Fracionamento - Publicação - Portarias - Recomposição - Lista.
(Adiado em razão do término da sessão)
6) ATO NORMATIVO 0000898-23.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro BRUNO DANTAS
Requerente:
Conselho Nacional de Justiça
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Proposta - Resolução - Ficha Limpa - Poder Judiciário.
(Adiado a pedido do Conselheiro Relator)
7) ATO NORMATIVO 0001381-53.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM
Requerente:
Conselho Nacional de Justiça
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Proposta - Resolução - Instituição - Funcionamento - Infraestrutura Nacional de Serviços Notariais e de Registros Públicos Eletrônicos/INR - Poder Judiciário
(Adiado em razão do término da sessão)
8) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001359-29.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro NEY JOSÉ DE FREITAS
Requerente:
Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará - SINCOJUST
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Advogado:
Rudi Meira Cassel e Outros- DF022256
Assunto: TJCE - Oficial de Justiça Avaliador - Ilegalidade - Distorções - Vencimentos - Equiparação.
(Adiado em razão do término da sessão)
9) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001364-17.2012.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Requerente:
Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho - ANAJUSTRA
Requerido:
Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Resolução 146/2012 -...
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