Relatório de julgamentos da 150ª sessão ordinária do CNJ, realizada em 03 e 04 de julho de 2012

AutorAlexandre Pontieri
CargoMembro da Comissão de Direito Criminal da OAB-SP

Relatório de julgamentos da 150ª sessão ordinária do CNJ, realizada em 03 e 04 de julho de 2012.

Sumário:

1. Destaque

1.1) CNJ decide que Juiz Substituto vitaliciado também pode freqüentar cursos de pós-graduação no exterior.

2. Outros Itens Julgados (processos de 01 a 145)

3. Atos Administrativos do CNJ:

- Portaria nº 83, de 22 de junho de 2012 (Fica designado o Juiz Auxiliar da Presidência Fernando Cesar Baptista de Mattos para exercer as atribuições de Secretário-Geral Adjunto deste Conselho);

- Portaria nº 86, de 27 de junho de 2012 (Transfere a realização da 151ª Sessão Ordinária para o dia 31 de julho de 2012 (terça-feira);

- Portaria nº 87, de 29 de junho de 2012 (Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor critérios de distribuição de recursos humanos nos Tribunais de Justiça dos Estados);

- Portaria nº 88, de 05 de julho de 2012 (Institui Grupo de Trabalho para formular propostas de aperfeiçoamento da execução fiscal);

- Recomendação/Orientação nº 06/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça (Dispõe sobre o uso de papel de segurança unificado para emissão de certidões pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais);

- Portaria nº 151, de 05 de julho de 2012 (Altera a redação do inciso VI do artigo 3º da Resolução nº 102, de 15 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça);

- Resolução nº 152, de 06 de julho de 2012 (Altera a Resolução nº 71/2009, que dispõe sobre plantão judiciário, para excepcionar a divulgação antecipada dos nomes dos Juízes plantonistas);

- Resolução nº 153, de 06 de julho de 2012 (Estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos oficiais de justiça).

1. DESTAQUE [1]

1.1) CNJ decide que Juiz Substituto vitaliciado também podem freqüentar cursos de pós-graduação no exterior.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na 150ª Sessão Plenária, realizada nos dias 03 e 04 de junho de 2012, que Juiz Substituto vitaliciado também pode freqüentar cursos de pós-graduação no exterior.

A decisão plenária se deu no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0006580-90.2011.2.00.0000, contra ato do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que havia indeferido o pedido de licença do magistrado para capacitação em curso de pós-graduação (doutorado) na Universidade Sorbonne, em Paris (França).

O Conselho, por maioria de votos, julgou procedente o pedido para reconhecer a ilegalidade da Resolução do TJDFT no ponto em que se fazia restritiva e, determinou a autorização imediata para a viagem conforme pretendido pelo requerente.[2]

Abaixo a ementa do voto do Conselheiro Relator:

EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO DE LONGA DURAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 64 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. VEDAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONCESSÃO DA LICENÇA A JUÍZES SUBSTITUTOS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DOS TRIBUNAIS PARA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL.

1. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo interposto contra ato do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que indeferiu pedido de licença capacitação para curso de pós-graduação no exterior.

2. O dispositivo da Resolução do Tribunal requerido que limita a concessão de licenças de longa duração a juízes titulares extrapola da margem de discricionariedade que este Conselho reconheceu pertencer aos Tribunais de Justiça por ocasião da aprovação da Resolução nº 64 de 16 de dezembro de 2008.

3. Não é possível restringir o exercício de um direito ou prerrogativa a um magistrado ao fundamento de que é juiz substituto. Titulares e substitutos têm, a toda evidência, iguais direitos, como, de resto, reconheceu recentemente o próprio

Supremo Tribunal Federal (MS nº 27.958-DF).

4. A apreciação e eventual concessão de licença para capacitação, embora, em regra, dependam de juízo de oportunidade realizado exclusivamente pelo próprio Tribunal,

que deve cotejá-lo com suas especificidades administrativas, no presente caso, o dispositivo constante da Resolução nº 4, de 30 de março de 2009, foi o único fundamento argüido pelo Tribunal – houve até elogios a operosidade do requerente. Por esse motivo, deve prevalecer o que, de resto, já reconheceu o próprio Tribunal: o magistrado requerente preenche todos os requisitos para obter a licença e, ante a urgência do caso, deve este Conselho, excepcionalmente, dar solução para sua demanda.

5. Ante o exposto, há que se julgar procedente o presente Procedimento de Controle Administrativo para reconhecer a ilegalidade da restrição da licença capacitação apenas para juízes titulares, devendo tal exigência ser retirada da Resolução do Tribunal, e para imediatamente conceder, porquanto essa foi a única razão pelo indeferimento, o gozo da licença pretendida pelo magistrado requerente.

2. OUTROS ITENS JULGADOS

1) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002693-98.2011.2.00.0000

Relator: Conselheiro EMMANOEL PEREIRA

Requerente:

Maria Suzete Monte de Hollanda Diogenes

Interessados:

Bento Herculano Duarte Neto

Maria Auxiliadora Barros Medeiros Rodrigues

Joseane Dantas dos Santos

Requerido:

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região - RN

Advogado:

Danyelle da Silva Galvão - PR040508

Heriberto Escolástico Bezerra Junior - RN1894

Igor Tamasauskas - SP173163

Assunto: TRT 21ª Região - Processo Administrativo nº 9200-41.2011.5.21 - Promoção - Vaga - Juiz do Trabalho - 2ª Instância - Critério - Merecimento - Ilegalidades.

(Adiado a pedido do Conselheiro Vistor)

2) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001757-73.2011.2.00.0000

Relator: Conselheiro NEY JOSÉ DE FREITAS

Requerente:

Sabrina Rampazzo de Oliveira

Lázaro Vicente Lopes Júnior

Regina Paula Oliveira Lopes

Requerido:

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Assunto: TJGO - Nomeação - Cargo em Comissão - Assistente Administrativo - Irmãos Configuração - Nepotismo - Resolução 7/CNJ - Ausência - Subordinação.

(Adiado em razão do término da sessão)

3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 200910000043902

Numeração Única: 0004390-28.2009.2.00.0000

Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA

Requerente:

Simone Janson Nejar

Interessados:

Vera Maria de Freitas Barcellos

Maria Augusta Santos e Santos Fayet de Souza

Mariana Vernieri Machado

Cynthia Fischer

Roger Fischer

Tatiana Schmidt de Arruda

Fernando de Jesus Rovani

Maria Teresa Nedel Duarte

Gervásio Barcellos Junior

Mônica da Silva Barcellos Filippini

Denise Nunes Meneghetti

Maria Lúcia Maraschin Santos

Ana Lia Vinhas Hervé

Rodrigo Vinhas Hervé

Ilza Terra Burlani

Luciana Pacheco dos Santos Chatkin

Vivian Pacheco dos Santos

Ivan Carlos Campos Ribeiro

Adriana Barcelos da Silva

Rogério Missel Vasques

Luciana Idiarte Tocchetto Vasques

José Carlos Kasper

Interessado:

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Requerido:

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Advogados:

Francisco Paulo Gasparoni e outro - RS065270

Simone Janson Nejar - RS077033

Sandra Albuquerque Dino e Outros - DF018712

Oswaldo Pinheiro Ribeiro Junior e Outros - DF016275

Ophir Filgueiras Cavalcante Junior - PA03259

Assunto: TJRS - Resolução 7/CNJ - Súmula Vinculante 13/STF - Nepotismo - Parentesco - Cargo Comissão - Juiz - Desembargador.

(Adiado em razão do término da sessão)

4) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005613-45.2011.2.00.0000

Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM

Requerente:

S.A.F.F.E.P

Requerido:

T.J.E.P

Advogado:

Gláucio Balduino dos Santos - DF029072

Vicente de Paulo de Moura Viana - DF 034318

Assunto: TJPI - Reforma - Decisão Administrativa - Homologação - Cálculos - Pagamento - Precatório - Inclusão - Honorários Advocatícios - Fase de Execução - Percentual de 15% - Valor da Condenação.

(Adiado em razão do término da sessão)

5) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005682-77.2011.2.00.0000

Relator: Conselheiro JOSÉ LUCIO MUNHOZ

Requerente:

Associação dos Magistrados do Acre - ASMAC

Interessados:

Andréa da Silva Brito

Alesson José dos Santos Braz

Clóvis de Souza Lodi

Daniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva

Francisco das Chagas Vilela Júnior

Gilberto Matos de Araújo

José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara

Robson Ribeiro Aleixo

Shirlei de Oliveira Hage Menezes

Zenice Mota Cardozo

Requerido:

Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Advogado:

Jonas Modesto da Cruz e outros - DF013743

Assunto: TJAC - Magistrados - Promoção - Alteração - Ordem de Antiguidade - Fracionamento - Publicação - Portarias - Recomposição - Lista.

(Adiado em razão do término da sessão)

6) ATO NORMATIVO 0000898-23.2012.2.00.0000

Relator: Conselheiro BRUNO DANTAS

Requerente:

Conselho Nacional de Justiça

Requerido:

Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Proposta - Resolução - Ficha Limpa - Poder Judiciário.

(Adiado a pedido do Conselheiro Relator)

7) ATO NORMATIVO 0001381-53.2012.2.00.0000

Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM

Requerente:

Conselho Nacional de Justiça

Requerido:

Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Proposta - Resolução - Instituição - Funcionamento - Infraestrutura Nacional de Serviços Notariais e de Registros Públicos Eletrônicos/INR - Poder Judiciário

(Adiado em razão do término da sessão)

8) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001359-29.2011.2.00.0000

Relator: Conselheiro NEY JOSÉ DE FREITAS

Requerente:

Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará - SINCOJUST

Requerido:

Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Advogado:

Rudi Meira Cassel e Outros- DF022256

Assunto: TJCE - Oficial de Justiça Avaliador - Ilegalidade - Distorções - Vencimentos - Equiparação.

(Adiado em razão do término da sessão)

9) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001364-17.2012.2.00.0000

Relator: Conselheiro JOSÉ LUCIO MUNHOZ

Requerente:

Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho - ANAJUSTRA

Requerido:

Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Resolução 146/2012 -...

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