Responsabilidade do Estado por ineficiência na prestação de serviços de saúde pública

AutorFabiano Maranhão Rodrigues Fabiano Gomes
CargoAdvogado, Mestre em Ciência Jurídica pela FUNDINOP - Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro, Professor da Faculdade Paranaense - Faccar.
Páginas101-128
GOMES, F. M. R. 101
Rev. Ciên. Jur. e Soc. da Unipar, v. 12, n. 1, p. 101-128, jan./jun. 2009
RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR INEFICIÊNCIA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA
Fabiano Maranhão Rodrigues Gomes1
GOMES, F. M. R. Responsabilidade do estado por ineciência na prestação de
serviços de saúde pública. Rev. Ciên. Jur. e Soc. da Unipar. Umuarama. v. 12, n.
1, p. 101-128, jan./jun. 2009.
RESUMO: O trabalho tem por escopo, após análise das linhas gerais do instituto
da responsabilidade civil, a vericação da responsabilidade estatal em virtude
da ausência ou má prestação dos serviços de saúde pública. Não obstante seja a
saúde um direito fundamental do cidadão, constitucionalmente protegido, pade-
ce, no Brasil, de severas imperfeições, as quais reetem diretamente na qualidade
de vida das pessoas desprovidas de condições nanceiras sucientes para custear
seus tratamentos e medicamentos. Por consequência, surge a responsabilização
do Estado por tal ineciência, mormente por conta de seu dever constitucional
de garantia da saúde aos seus cidadãos. Finalmente, apresenta-se um estudo a
respeito do tratamento que a matéria vem recebendo nos Tribunais Superiores
Brasileiros, principalmente o Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento
de casos especícos, mas de repercussão geral.
PALAVRAS-CHAVE: Responsabilidade civil do Estado. Direito Fundamental.
Saúde. Jurisprudência.
1Advogado, Mestre em Ciência Jurídica pela FUNDINOP – Faculdade Estadual de Direito do Norte
Pioneiro, Professor da Faculdade Paranaense - Faccar.
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Responsabilidade civil. 3. Responsabilidade civil
do Estado. 4. Responsabilidade civil do Estado por ineciência dos serviços de
saúde pública. 5. Conclusão. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem a nalidade de apontar problemas decorrentes
da ineciência na prestação de serviços de saúde pelo Estado, com o consequente
estudo da responsabilidade que dela deriva.
É fato público e notório que, no Brasil, os serviços de saúde pública
possuem severas deciências em todos os seus níveis, sem exceções, o que acar-
reta transtornos e danos, muitas vezes irreparáveis, à população que busca tal
prestação.
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Rev. Ciên. Jur. e Soc. da Unipar, v. 12, n. 1, p. 101-128, jan./jun. 2009
Nem seria necessário lembrar que aqueles, que realmente sofrem por
conta de tais problemas, são unicamente as camadas menos privilegiadas nan-
ceiramente, as quais não veem outra saída senão buscar os serviços de saúde
em hospitais e postos de saúde públicos, com tratamentos e medicamentos for-
necidos através das redes municipais de saúde ou do SUS – Sistema Único de
Saúde.
Tais prestações de serviços, por sua ineciência, falta de recursos e até
mesmo de boa vontade dos agentes públicos, ocasionam diversos tipos de trans-
tornos aos usuários, dentre os quais se pode mencionar a demora nos atendimen-
tos, falta de medicamentos, inexistência de leitos para internamentos ambulato-
riais e principalmente em unidades de terapia intensiva.
As consequências, como não poderiam ser diferentes, são drásticas. O
cidadão sofre com doenças que muitas vezes poderiam ser sanadas mediante a
utilização dos medicamentos adequados; as las em postos de atendimentos e em
hospitais públicos são absurdas, sendo que não há mais nenhuma surpresa em
ouvir ou ler um noticiário que informa sobre a morte de mais um paciente em la,
na espera de atendimento médico; da mesma forma, muitos sofrem demasiada e
desnecessariamente à espera de um leito hospitalar; outros morrem aguardando a
vaga no leito de uma unidade de tratamento intensivo.
Nesta última hipótese, na verdade, o paciente, desprovido de um plano
de saúde privado, diante de um agravamento patológico, outra saída não tem se-
não torcer para desocupação dos leitos da UTI’s, seja através da cura ou da morte
daqueles que os estejam ocupando.
A situação da saúde pública é dramática, triste e, até mesmo, revoltante.
Num país em que a carga tributária é uma das maiores do mundo, é inadmissível
e incompreensível que a saúde pública esteja envolvida por tantos problemas, a
imensa maioria deles decorrente da falta de recursos.
Garantida pelo art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é um
direito de todos e dever do Estado. Mediante políticas sociais e econômicas, o
Estado tem o dever de reduzir o risco de doenças e outros agravos, assim como
garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação. Esse dever do Estado é, portanto, pressuposto basilar na
efetivação da saúde, já que se vive num Estado Democrático de Direito. Segundo
Hewerstton Humenhuk1:
“Quando se fala em um Estado Democrático de Direito, se fala em
“superar as desigualdades sociais e regionais e instaurar um regime
democrático que realize justiça social.”
1HUMENHUK, Hewerstton. O direito à saúde no Brasil e a teoria dos Direitos Fundamentais. Em
www.jus.com.br/doutrina

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