Responsabilidade do Estado por ineficiência na prestação de serviços de saúde pública
Autor | Fabiano Maranhão Rodrigues Fabiano Gomes |
Cargo | Advogado, Mestre em Ciência Jurídica pela FUNDINOP - Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro, Professor da Faculdade Paranaense - Faccar. |
Páginas | 101-128 |
GOMES, F. M. R. 101
Rev. Ciên. Jur. e Soc. da Unipar, v. 12, n. 1, p. 101-128, jan./jun. 2009
RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR INEFICIÊNCIA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA
Fabiano Maranhão Rodrigues Gomes1
GOMES, F. M. R. Responsabilidade do estado por ineciência na prestação de
serviços de saúde pública. Rev. Ciên. Jur. e Soc. da Unipar. Umuarama. v. 12, n.
1, p. 101-128, jan./jun. 2009.
RESUMO: O trabalho tem por escopo, após análise das linhas gerais do instituto
da responsabilidade civil, a vericação da responsabilidade estatal em virtude
da ausência ou má prestação dos serviços de saúde pública. Não obstante seja a
saúde um direito fundamental do cidadão, constitucionalmente protegido, pade-
ce, no Brasil, de severas imperfeições, as quais reetem diretamente na qualidade
de vida das pessoas desprovidas de condições nanceiras sucientes para custear
seus tratamentos e medicamentos. Por consequência, surge a responsabilização
do Estado por tal ineciência, mormente por conta de seu dever constitucional
de garantia da saúde aos seus cidadãos. Finalmente, apresenta-se um estudo a
respeito do tratamento que a matéria vem recebendo nos Tribunais Superiores
Brasileiros, principalmente o Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento
de casos especícos, mas de repercussão geral.
PALAVRAS-CHAVE: Responsabilidade civil do Estado. Direito Fundamental.
Saúde. Jurisprudência.
1Advogado, Mestre em Ciência Jurídica pela FUNDINOP – Faculdade Estadual de Direito do Norte
Pioneiro, Professor da Faculdade Paranaense - Faccar.
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Responsabilidade civil. 3. Responsabilidade civil
do Estado. 4. Responsabilidade civil do Estado por ineciência dos serviços de
saúde pública. 5. Conclusão. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem a nalidade de apontar problemas decorrentes
da ineciência na prestação de serviços de saúde pelo Estado, com o consequente
estudo da responsabilidade que dela deriva.
É fato público e notório que, no Brasil, os serviços de saúde pública
possuem severas deciências em todos os seus níveis, sem exceções, o que acar-
reta transtornos e danos, muitas vezes irreparáveis, à população que busca tal
prestação.
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Rev. Ciên. Jur. e Soc. da Unipar, v. 12, n. 1, p. 101-128, jan./jun. 2009
Nem seria necessário lembrar que aqueles, que realmente sofrem por
conta de tais problemas, são unicamente as camadas menos privilegiadas nan-
ceiramente, as quais não veem outra saída senão buscar os serviços de saúde
em hospitais e postos de saúde públicos, com tratamentos e medicamentos for-
necidos através das redes municipais de saúde ou do SUS – Sistema Único de
Saúde.
Tais prestações de serviços, por sua ineciência, falta de recursos e até
mesmo de boa vontade dos agentes públicos, ocasionam diversos tipos de trans-
tornos aos usuários, dentre os quais se pode mencionar a demora nos atendimen-
tos, falta de medicamentos, inexistência de leitos para internamentos ambulato-
riais e principalmente em unidades de terapia intensiva.
As consequências, como não poderiam ser diferentes, são drásticas. O
cidadão sofre com doenças que muitas vezes poderiam ser sanadas mediante a
utilização dos medicamentos adequados; as las em postos de atendimentos e em
hospitais públicos são absurdas, sendo que não há mais nenhuma surpresa em
ouvir ou ler um noticiário que informa sobre a morte de mais um paciente em la,
na espera de atendimento médico; da mesma forma, muitos sofrem demasiada e
desnecessariamente à espera de um leito hospitalar; outros morrem aguardando a
vaga no leito de uma unidade de tratamento intensivo.
Nesta última hipótese, na verdade, o paciente, desprovido de um plano
de saúde privado, diante de um agravamento patológico, outra saída não tem se-
não torcer para desocupação dos leitos da UTI’s, seja através da cura ou da morte
daqueles que os estejam ocupando.
A situação da saúde pública é dramática, triste e, até mesmo, revoltante.
Num país em que a carga tributária é uma das maiores do mundo, é inadmissível
e incompreensível que a saúde pública esteja envolvida por tantos problemas, a
imensa maioria deles decorrente da falta de recursos.
Garantida pelo art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é um
direito de todos e dever do Estado. Mediante políticas sociais e econômicas, o
Estado tem o dever de reduzir o risco de doenças e outros agravos, assim como
garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação. Esse dever do Estado é, portanto, pressuposto basilar na
efetivação da saúde, já que se vive num Estado Democrático de Direito. Segundo
Hewerstton Humenhuk1:
“Quando se fala em um Estado Democrático de Direito, se fala em
“superar as desigualdades sociais e regionais e instaurar um regime
democrático que realize justiça social.”
1HUMENHUK, Hewerstton. O direito à saúde no Brasil e a teoria dos Direitos Fundamentais. Em
www.jus.com.br/doutrina
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