LEI ORDINÁRIA Nº 8313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991. Restabelece Principios da Lei 7.505, de 02 de Julho de 1986, Institui o Programa Nacional de Apoio a Cultura - Pronac e da Outras Providencias.

DOU. Diario Oficial da União, 24 Dezembro 1991 (núm. 8313)

Lei Ordinária
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LEI ORDINÁRIA Nº 8313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991. Restabelece Principios da Lei 7.505, de 02 de Julho de 1986, Institui o Programa Nacional de Apoio a Cultura - Pronac e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

 

 

Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

    Restabelece princípios da Lei nº 7.505(1), de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá outras Providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Capítulo i

Disposições Preliminares

    Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:

    I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;

    II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;

    III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;

    IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;

    V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;

    VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;

    VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;

    VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor u...



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