DECRETO Nº 53984, DE 25 DE JUNHO DE 1964. Revoga o Decreto 53.584, de 21 de Fevereiro de 1964 que Dispõe Sobre a Uniformização e Controle Dos Preços de Venda de Medicamentos.

Decreto nº 53.984, de 25 de junho de 1964.

Revoga o Decreto nº 53.584, de 21 de fevereiro de 1964 que dispõe sôbre a uniformização e contrôle dos preços de venda de medicamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 53.584, de 21 de fevereiro de 1964, que dispõe sôbre a uniformização e contrôle dos prêços de venda de medicamentos, cuja execução foi prorrogada pelo Decreto 53.900, de 30 de abril do corrente ano.

Art. 2º

O Ministério da Indústria e Comércio, por seus órgãos próprios e de acôrdo com suas atribuições legais, procederá a estudos sôbre a situação da indústria e do comércio de produtos farmacêuticos, sugerindo medidas urgentes no tocante aos problemas de uniformização de preços e do respectivo contrôle.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Raymundo Britto

Daniel Faraco

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