Honorários para advogados públicos geram dúvidas

Li nesta ConJur a notícia de que a Câmara dos Deputados havia aprovado no projeto do novo CPC o pagamento de honorários para advogados públicos e estampava o presidente da OAB afirmando que isto é “uma vitória dos advogados públicos e da OAB, que é a Ordem dos advogados públicos e privados”. De imediato algumas dúvidas me acorreram: Será isonômica (isto é, republicana) a atribuição de honorários advocatícios de sucumbência aos advogados públicos? Qual o impacto dessa norma nos cofres públicos? A OAB deve mesmo ser a “Ordem dos advogados públicos e privados”?

Decidi escrever esta coluna para compartilhar com vocês, leitores, algumas das dúvidas que tenho acerca desse projeto. Peço que me ajudem a esclarecer melhor as ideias que apresentarei abaixo e a concluir o raciocínio.

Uma dúvida é se a atribuição de honorários de sucumbência aos advogados públicos é isonômica. A primeira vista a resposta é: certamente que sim. Se os advogados privados recebem este tipo de honorários, por qual motivo os advogados públicos não os receberiam? Porém, pensando um pouco mais, constata-se a existência de algumas abissais diferenças entre a remuneração e os vínculos de atuação entre os advogados privados e os públicos.

Os advogados privados têm múltiplos clientes que podem contratá-los e, caso estejam insatisfeitos com seu desempenho por qualquer motivo, podem rescindir esse contrato. Os advogados públicos só tem um cliente, o Poder Público que os remunera, e que só pode rescindir este contrato em situações de falta grave pessoal e mediante processo administrativo que observe o contraditório e a ampla defesa. Não basta qualquer insatisfação com sua atuação, como no caso dos advogados privados.

Os advogados privados podem negociar livremente o valor de sua remuneração, através de honorários, que, como o nome indica, não é salário. Esta remuneração privada através de honorários pode ser contratada de várias formas: através do sistema de horas trabalhadas, por honorários de êxito, por honorários iniciais, através de um sistema de honorários de partido onde a remuneração é mensal, por meio de honorários por fase processual, ou ainda através de honorários mensais por processo — dentre outras fórmulas negociais. Os advogados públicos recebem remuneração dos cofres públicos, estabelecida por ato do Poder Público a partir de lei, com reajustes periódicos. E, em muitos casos, esta remuneração é pautada pelo valor do que recebe um Ministro do Supremo Tribunal...

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