Saneamento ambiental e sustentabilidade: essencialidade à vida humana e à proteção do meio ambiente

AutorDesireé Bahls Tomeleri - Tatiane Ribeiro Campos - Vânya Senegalia Morete
CargoUniversidade Norte do Paraná, Curso de Direito, PR, Brasil - Universidade Norte do Paraná, Curso de Direito, PR, Brasil - Universidade Norte do Paraná, Curso de Direito, PR, Brasil
Páginas233-241
233
UNOPAR Cient., Ciênc. Juríd. Empres., Londrina, v. 14, n. 2, p. 233-241, Set. 2013.
TOMELERI, D.B.; CAMPOS, T.R.; MORETE, V.S.
Desirée Bahls Tomeleria; Tatiane Ribeiro Camposa; Vânya Senegalia Moretea*
Resumo
O presente trabalho busca, por meio de análises doutrinárias, legislativas, sociais, econômicas, dentre outras, apresentar a importância do
saneamento ambiental para a promoção e melhoria da qualidade de vida da população, diminuindo os riscos de contaminação do ambiente
e a disseminação de doenças. Tais preceitos, presentes na Constituição Federal de 1988, podem ser conquistados com iniciativas baseadas no
princípio da sustentabilidade, tornando este e o saneamento ambiental fontes primárias para a garantia de direitos fundamentais como a vida, a
dignidade da pessoa humana, o meio ambiente ecologicamente equilibrado e, acima de tudo, a saúde da população em geral.
Palavras-chave: Sustentabilidade. Saneamento Ambiental. Saneamento Básico. Constituição Federal de 1988. Direitos Fundamentais.
Abstract
This paper aims to introduce the importance of environmental sanitation for the promotion and improvement of population’s life quality,
decreasing risks of environmental contamination and diseases dissemination through legislative, doctrinal, social, and economic analyses,
among others. Such precepts, presented in 1988 Federal Constitution, can be achieved with initiatives based on the principle of sustainability,
making it and the environmental sanitation primary sources for the assurance of fundamental rights such as life, dignity of human life, the
environment and, above all, health of population in general.
Keywords: Sustainability. Environmental Sanitation. Sanitation. 1988 Federal Constitution. Fundamental Rights.
Saneamento Ambiental e Sustentabilidade: Essencialidade à Vida Humana e à Proteção do
Meio Ambiente
Environmental Sanitation and Sustainability: Essentiality for Life and Environmental
Protection
ARTIGO DE REVISÃO / REVIEW ARTICLE
aUniversidade Norte do Paraná, Curso de Direito, PR, Brasil
*E-mail: vanya.senegalia@hotmail.com
1 Introdução
Nos últimos tempos, o benefício mais disseminado do
saneamento público é relacionado à sua característica de
prevenção. De acordo com dados presentes do Manual de
saneamento – orientações técnicas: engenharia & projetos da
Universidade Federal de Campina Grande (UFCG, 2011, p.8):
Atualmente, cerca de 90% da população urbana brasileira
é atendida com água potável e 60% com redes coletoras de
esgotos. O , ainda existe, e está localizado, basicamente,
nos bolsões da pobreza, ou seja, nas favelas, nas periferias da
cidade, na zona rural e no interior.
Existem dados do Ministério da Saúde que corroboram
com a situação de que a cada 1 (um) real investido em
saneamento básico poupa-se quatro com assistência médica.
Sendo assim, o saneamento pode ser sim uma forma utilizada
para prevenção (UFCG, 2011).
Desta forma, se a população possui acesso adequado à
água potável e às condições mínimas de higiene, diversas
doenças relacionadas à escassez de saneamento podem ser
evitadas, tornando-se desnecessários tratamentos e custos
advindos de problemas pautados na precariedade da saúde.
A economia gerada por tais medidas preventivas diminuiria
os investimentos dirigidos para os casos de doenças e
internamentos hospitalares decorrentes da insalubridade,
e poderia melhorar gradualmente a destinação de valores
referentes ao tratamento de esgotos.
De acordo com números primários sobre saneamento e
habitação da Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios,
73,2% dos moradores das cidades tem acesso simultâneo aos
serviços de saneamento (água, esgoto e coleta de resíduos),
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encontra-se na questão do esgotamento sanitário, pois existem
34,5 milhões de pessoas sem acesso à coleta de esgoto nas
áreas urbanas. Outros dados ainda demonstram que a
população atendida por serviços de água canalizada chega à
taxa de 91%. Os serviços de esgotamento sanitário alcançam
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população urbana brasileira (IPEA, 2012).
A Agenda 21, em seu capítulo XXVIII, pronuncia-se
acerca da interação do Município no tocante a sua colaboração
e compromisso ao saneamento, e esta se torna imprescindível
para alcançar o acordado nesse documento. O Município
pode, por meio de debates com os cidadãos, estabelecer
medidas que proporcionem o desenvolvimento sustentável e,
assim, por meio de um processo, criar planos de ações que
evitem o uso inadequado dos recursos hídricos (UFCG, 2011).
Baseando-se nos dados acima, para que o objetivo do
presente artigo fosse alcançado, dividiu-se a pesquisa em
quatro capítulos, sendo que no primeiro capítulo foi abordado

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