Seu IR

Nelson Manhães FilhoA contribuição patronal devida pelo empregador domestico será informada na ficha "Pagamentos Efetuados", utilizando o código 50. Informe somente os valores pagos à previdência social devidos por você, ou seja os 12% sobre os rendimentos pagos à empregada doméstica. A parcela paga pela trabalhadora à previdência social (8%) não será informada.É possível deduzir valor referente a remédios prescritos por médico?Maria Lidia AmaralA compra de remédios não poderá ser deduzida como despesa médica, exceto se constar em conta hospitalar.É possível descontar gastos com serviços de acompanhantes para pessoas idosas prestados por firma com CNPJ? Os recibos estão em nome de quem recebe os serviços e de cujo IR seria descontado.Lilia AlonsoAs despesas pagas por serviços de acompanhantes...

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