A aplicação da Lei Federal nº. 11.441/07 sob a ótica dos princípios da celeridade e da economia processual

AutorRenata Figueiredo
CargoGraduanda na Universidade de Patos de Minas (UNIPAM)
Páginas119-144
A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL
Nº. 11.441/07 SOB A ÓTICA DOS
PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA
ECONOMIA PROCESSUAL
Renata Figueiredo1
Submetido(submitted): 09 de julho de 2010
Aceito(accepted): 01 de agosto de 2011
S: 1 Introdução; 2 Teoria Geral dos Princípios; 3 Princípio da Ce-
leridade e o Princípio da Economia Processual; 4 Os Procedimentos Extra-
judiciais Previstos na Lei Federal n. 11.441/07; 5 Atual Posicionamento
Jurisprudencial sobre a Faculdade/Obrigatoriedade dos Procedimentos Ex-
trajudiciais Trazidos pela Lei Federal n. 11.441/07; 6 Critérios de interpre-
tação das leis; 7 Considerações Finais; Referências; Anexo I Lei Federal n.
11.441/07; Anexo II Resolução n. 35/07 do Conselho Nacional de Justiça.
1 Graduanda na Universidade de Patos de Minas (UNIPAM)
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A aplicação da Lei Federal nº 11.441/07... Renata Figueiredo
Introdução
A Lei Federal n. 11.441/07 foi editada com o escopo de de-
safogar o judiciário e ajudar no combate a morosidade da justiça,
fazendo com que as ações onde não haja litígio possam ser resolvi-
das extrajudicialmente.
dispõe que: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são asse-
gurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação”.
Consagrados juristas ensinam que esse dispositivo estabe-
leceu a ampliação dos direitos e garantias fundamentais, assegu-
rando os meios que garantam a celeridade e economia da trami-
tação do processo.
Tecnicamente, a Lei supramencionada visa oferecer à so-
ciedade outro meio para a realização de inventários, partilhas,
separações e divórcios consensuais, amparada pela simplificação
de procedimento.
O trabalho em epígrafe tem como objetivo promover a análise
crítica sobre a aplicabilidade dos procedimentos extrajudiciais ins-
tituídos pela Lei Federal n. 11.441/07, com o f‌ito de responder, ao
f‌inal, a seguinte indagação: a realização, por via administrativa, de
inventário, partilha, separação e divórcio consensuais dever ser facul-
tativa ou obrigatória?
Teoria Geral dos Princípios
Para discorrer sobre a força normativa dos princípios, é neces-
sário entender o seu real signif‌icado.
Carvalho nos ensina que o vocábulo princípio provém do ter-
mo latino principium, que signif‌ica início, começo, ponto de partida
(CARVALHO, 2007).

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