Revista Novos Estudos Jurídicos - Núm. 7-15, Dezembro 2002
Paulo Marcio Cruz - Mestre em Instituições Jurídico-Políticas e Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
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Discussão científica sobre os efeitos da globalização no Estado Nacional e sobre o conceito tradicional de Soberania. Relato panorâmico sobre as mutações sofridas pelo Estado e sua crise atual, com fenecimento do conceito de direitos protegidos por constituições soberanas a partir da quebra de paradigmas pela realidade capitalista liberal imposta ao mundo após a queda do Muro de Berlim.
This article deals with the efects of the globalization phenomenon on the contemporary constitutional State and on the classic concept of sovereignty and its consequences on human rights, through bibliographic revision and personal considerations of the author.Soberania, Estado, Globalização e Crise
1. A Soberania como característica do Estado Moderno O conceito de Soberania, historicamente, esteve vinculado à racionalização jurídica do Poder, no sentido de transformação da capacidade de coerção em Poder legítimo. Ou seja, na transformação do Poder de Fato em Poder de Direito. Bobbio1 indica que o conceito de Soberania pode ser concebido de maneira ampla ou de maneira estrita. Em sentido lato, indica o Poder de mando de última instância, numa Sociedade política e, consequentemente, a diferença entre esta e as demais organizações humanas, nas quais não se encontra este Poder supremo. Este conceito está, assim, intimamente ligado ao Poder político. Já em sentido estrito, na sua significação moderna, o termo Soberania aparece, no final do Século XVI, junto com o Estado Absoluto, para caracterizar, de forma plena, o Pode estatal, sujeito único e exclusivo da política. Com a superação do Estado Absoluto e o conseqüente surgimento do Estado Moderno, a Soberania foi transferida da pessoa do soberano para a Nação, seguindo a concepção racional e liberal defendida por pensadores como Emanuel Joseph Sieyès, expressada em sua obra A Constituinte Burguesa e sistematizada através da sua teoria do Poder Constituinte. Sieyès estabeleceu a doutrina da Soberania da Nação, dizendo que "em toda Nação livre - e toda Nação deve ser livre - só há uma forma de acabar com as diferenças que se produzem com respeito à Constituição. Não é aos notáveis que se deve recorrer, é à própria Nação"2 Foi com essa posição que Sieyès concebeu, racionalmente, o princípio da Soberania da Nação como instrumento de legitimação para a instituição do Estado Moderno. Assim, a proclamação da Soberania como independência ante qual...
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