LEI ORDINÁRIA Nº 2105, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o Credito Especial de Cr$ 240.000.000,00, para Subvencionar a Estrada de Ferro Leopoldina, No Exercicio de 1953.

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LEI ORDINÁRIA Nº 2105, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o Credito Especial de Cr$ 240.000.000,00, para Subvencionar a Estrada de Ferro Leopoldina, No Exercicio de 1953.

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