DECRETO Nº 6290, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007. Institui o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentavel para a Area de Influencia da Rodovia Br-163 No Trecho Cuiaba/mt - Santarem/pa - Plano Br-163 Sustentavel, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 6290, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007. Institui o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentavel para a Area de Influencia da Rodovia Br-163 No Trecho Cuiaba/mt - Santarem/pa - Plano Br-163 Sustentavel, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 6.290, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007.

    Institui o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável para a Área de Influência da Rodovia BR-163 no Trecho Cuiabá/MT - Santarém/PA - Plano BR-163 Sustentável, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a" da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o, § 1o, inciso I, e art. 7o...

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