Judicialização da política e ativismo judicial: a abertura do processo interpretativo da constituição como mecanismo de democratização da jurisdição constitucional e de participação no tratamento de conflitos
Autor | Tássia Aparecida Gervasoni - Mônia Clarissa Hennig Leal |
Cargo | Pós-Doutora em Direito pela Ruprecht-Karls Universität Heidelberg, na Alemanha - Doutoranda em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos-UNISINOS |
Páginas | 1-12 |
JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E ATIVISMO JUDICIAL: A ABERTURA DO PROCESSO
INTERPRETATIVO DA CONSTITUIÇÃO COMO MECANISMO DE DEMOCRATIZAÇÃO DA
JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E DE PARTICIPAÇÃO NO TRATAMENTO DE CONFLITOS
JUDICIALIZATION OF POLITICS AND JUDICIAL ACTIVISM: THE OPENING OF THE INTERPRETIVE
PROCESS OF THE CONSTITUTION AS JUDICIAL REVIEWS DEMOCRATIZATION AND PARTICIPATION
IN CONFLICT DEALING INSTRUMENT
Mônia Clarissa Hennig Leal1
Tássia Aparecida Gervasoni2
"[...] não é possível a prática da democracia sem uma organização judiciária independente e
capaz de atuar com eficiência na salva guarda dos direitos fundamentais da pessoa humana.
Assim, também, é comum atribuir-se um papel fundamental ao Poder Judiciário na
preservação do Estado de Direito, como e xpressão de democracia, para garantir que os
governos atuem dentro dos limites constitucio nais e respeitem os procedimentos
estabelecidos segundo formalidades democráticas . Há, portanto, uma estreita ligação entre
democracia e Judiciário [...]”
(Dalmo de Abreu Dallari. O poder dos juízes)
Resumo: A compreensão do Estado, dos direitos fundamentais e da Constituição co munga uma história evolutiva cujos as pectos convergem,
na perspectiva da jurisdição constitucional, para dois importantes fenômenos: a judicialização da política e o ativismo judicial. Trata-se de
duas pos turas que s e atribuem à forma de atuação dos Tribunais Constitucio nais e que guardam relação direta com as repercuss ões des sa
atuação na vida e na organização política do Estado, sur gindo dúvidas acerca da sua legitimidade pa ra tanto por tratar-se o processo de
interpretação constitucional pelas Cortes, em geral, de um processo fechado. Na tentativa de amenizar essas críticas apresenta-se a teoria da
sociedade aberta dos intérpretes da Constituição de Peter Häberle, que defe nde, em apertada síntese, o alargamento do círculo de intérpretes
da Constituição, isto é, a abertura do process o interpretativo-co nstitucional, co mo forma de democrati zação da jurisdição c onstitucional.
Com efeito, o trabalho objetiva abordar esses elementos para, principalmente, trazer à discussão a teoria mencionada como uma possibilidade
de democratização da jurisdição (e de alívio às críticas ao protagonis mo), apresentando-se u m novo horizonte quanto a esse aspecto,
inclusivo e participativo. Qua nto à metodologia, adota-se como método de abordagem o dedutivo, como método de procedimento o histórico
e como técnica de pesquisa a documentação indireta.
Palavras-chave: judicialização da política, ativismo judicial, jurisdição constitucional, democratização.
Abstract: Understanding t he state of fundamental rights and the Constitution which shares an evolutionary history aspe cts converge in view
of the constitutional jurisdiction to two i mportant phenomena: the judicialization o f politics and judicial a ctivism. These are two positions
that are attributed to the f orm of performance of constitutional co urts and that are directly related with the implications of suc h actions in the
life and political organization of t he State, rising doubts about the le gitimacy to do so because it is the process of constitutional interpretation
by the courts, in general, a closed process. In an atte mpt to mitigate these criticisms pres ents the theory of the open society of interpreters of
the Constitution of Peter Häberle, which argues, i n brief summary, extending the circle of interpreters of the Constitution, ie the opening the
constitutional-interpretative process as a way of democratization of constitutional jurisdiction. Indeed, this paper aims to address all these
elements primarily to bring to discussion the theory mentioned as a possibility of democratizing of t he jurisdiction (and rel ief to the critical
role), presenting a new horizon in t his regard , inclusive a nd participatory. Regarding the methodology, adopted as the method of deductive
approach. The method of procedure used is the historical and, as a research technique uses the indirect documentat ion.
Keywords: judicialization of politics, judicial activism, judicial review, democratization.
Considerações iniciais
A evolução do Estado até a sua conformação atual guarda íntima relação co m a crescente preocupação
com as questões envolvendo a proteção e a realização dos direitos fundamentais, bem co mo a compreensão da
Constituição em cada período distinto dessa evolução e, assim, também, da própria função confiada ao seu
guardião: a jurisdição constitucional.
Hodiernamente, já não se pode negar que a jurisdição constitucional ocupa um espaço privilegiado e
inédito de atuação, viabilizado, sobretudo, pela disseminação da ideia de supremacia da C onstituição e da
necessidade de concretização do seu texto, cada vez mais a contemplar direitos e garantias aos cidadãos.
Desse contexto emergem dois importantes fenômenos: a chamada judicialização da política e o ativismo
judicial, que, embora nem sempre diferenciados, possue m causas e e feitos bastante distintos. Trata-se de duas
posturas que se atribuem à forma de atuação dos Tribunais Constitucionais e que guardam relação direta com as
repercussões dessa atuação na vida e na organização política do Estado.
1 Pós-Doutora em Direito pela Ruprecht-Karls Universität Heidelberg, na Alemanha. Doutora em Di reito pela Universidade do Vale do Rio
dos Sinos – Unisinos, com pesquisa realizada junto à Ruprecht-Karls Universität Heidelberg, na Alemanha. Profes sora do Programa de Pós -
Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Coordenadora do Grupo de Pesquisa
“Jurisdição Constitucional aberta”, vi nculado ao CNPq. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq. Coordenadora adjunta do Programa
de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. E-mail: moniah@unisc.br.
2 Doutoranda em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Mestre e Graduada em Direito pela Universidade de
Santa Cruz do Sul – UNISC. Professora de Direito Constitucional na Faculdade de Direito de Santa Maria – FAD ISMA. Professora na
Universidade da Região da Campanha - URCAMP. Advogada. E-mail: tassiaag@yahoo.com.br.
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