Trabalhador deve ficar atento em denúncia por delito financeiro

Este artigo aborda uma face desconhecida do Direito Penal Econômico, ou seja, a responsabilização de trabalhadores pela prática de “crimes de colarinho branco”. Para explicar como é possível que trabalhadores sejam responsabilizados por delitos que são praticados por empresários, descreve-se um dos muitos estratagemas que são utilizados pelos homens de negócio para enganar o sistema criminal. Referido estratagema depende da existência de dois déficits institucionais: da falta de critérios do Ministério Público para individualizar as condutas dos denunciados nos crimes financeiros, e da existência de alguns poucos advogados que colocam o valor do dinheiro acima do valor da dignidade humana.

Quando se fala em crimes financeiros, em Direito Penal Econômico, ou em crimes do colarinho branco (White collar crime), a primeira imagem que surge no imaginário popular é a de grandes empresários sendo responsabilizados criminalmente e defendidos por expoentes da advocacia criminal, que cobram honorários milionários pelos serviços prestados.

Ocorre que há uma realidade no Direito Penal Econômico que, embora seja recorrente na prática, sequer é mencionada em estudos acadêmicos, sendo totalmente desconhecida pela maioria dos cidadãos. Trata-se da responsabilização de trabalhadores pela prática de delitos empresariais.

Em que pese possa parecer uma contraditio in terminis afirmar que um trabalhador possa ser condenado por um delito de colarinho branco, tal fato é perfeitamente compreensível, considerando alguns defeitos existentes na teoria do domínio do fato, os quais surgem quando esta é aplicada para definir a autoria de um delito praticado no contexto de organizações empresariais complexas.

Em artigo escrito em 2011[1] descrevi algumas especificidades dessas organizações, que causam um grande problema para a teoria tradicional da autoria e da participação, o que já tem sido estudado por autores estrangeiros[2].

Contudo, neste artigo trago um exemplo de uma situação diferente, mas que, de igual modo, demonstra as fragilidades do Direito Penal Econômico, ante a esperteza dos homens de negócio.

Portanto, além da finalidade acadêmica deste artigo, seu principal objetivo é de utilidade pública – se me for permitido utilizar essa expressão – e consiste em alertar os funcionários de empresas, eventualmente denunciados pela prática de delitos financeiros, do risco que correm ao aceitarem que seus chefes contratem sua defesa e realizem o pagamento dos honorários advocatícios.

Complexidade dos...

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