Considerações acerca das condições de possibilidade do acesso efetivo à Justiça: obstáculos a serem transpostos e propostas tentativas para o seu enfrentamento, no âmbito dos Juizados Especiais Federais

AutorMariza do Nascimento Silva Pimenta-Bueno
Páginas51-143
1. Introdução
Há, atualmente, uma percepção clara de que o direito ao acesso efetivo e igua-
litário a uma ordem jurídica socialmente justa — cerne do que pode hoje ser
entendido como acesso à Justiça — é um dos direitos humanos mais básicos1 e
de maior relevância, direito esse que se conf‌i gura como uma pré-condição para
que os demais direitos humanos não sejam apenas proclamados, ou para que
sua positivação não reste inócua, mas seja, sim, efetivamente, garantida pela
ordem jurídica dos Estados Democráticos de Direito.
Assim como já se reconhece que não há que se falar em direitos humanos
sem assegurar a sua realização mediante o acesso à Justiça, há que se dar um
passo adiante, no sentido de reconhecer que esse acesso, por sua vez, depende
de certas condições de possibilidade para poder sair do plano da mera retórica
de base democrática, e lograr sua concretização.
O presente trabalho enfoca as condições de possibilidade do acesso à Jus-
tiça, ao buscar identif‌i car os principais obstáculos que deverão ser transpostos
para sua realização efetiva e ao sugerir propostas para o enfrentamento de alguns
desses obstáculos, notadamente no âmbito dos Juizados Especiais Federais.
Como é amplamente sabido, muitos dos temas tradicionalmente trata-
dos como pertencentes aos domínios do Direito transcendem as tradicionais
fronteiras deste e carecem, para uma compreensão mais profunda e holística,
da contribuição de prof‌i ssionais oriundos de outras áreas, em particular, das
Ciências Sociais. Este é, a meu ver, o caso com o acesso à Justiça.
De fato, dif‌i cilmente alguém que se debruce seriamente sobre esse tema —
por certo, um dos mais relevantes e desaf‌i adores em um Estado Democrático de
Direito, como é o nosso —, poderá descartar a contribuição que estarão aptos
a dar ao seu estudo sociólogos, economistas, cientistas políticos, psicólogos, an-
1 Mauro Cappelletti e Bryant Garth, em sua obra Acesso à Justiça (Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris
Editor, 1988, p.12. Tradução de Ellen Gracie Northf‌l eet), verdadeiramente seminal no que tange ao
tema do acesso à Justiça, chegam a af‌i rmar que esse direito é “o mais básico dos direitos humanos”.
II. Considerações acerca das condições de possibilidade do acesso
efetivo à Justiça: obstáculos a serem transpostos e propostas tentativas
para o seu enfrentamento, no âmbito dos Juizados Especiais Federais
MARIZA DO NASCIMENTO SILVA PIMENTA-BUENO
52 DIREITOS HUMANOS E O PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL
tropólogos e linguistas, dentre outros. Isto decorre do fato de o acesso à Justiça
ser um tópico que ultrapassa os limites do Direito, seja como uma área do saber,
seja como uma área de prática prof‌i ssional onde atuam os chamados operadores
do Direito. Assim sendo, como bem observam Cappelletti & Garth2, não de-
vemos resistir àqueles “invasores” dos domínios do Direito, mas sim torná-los
nossos aliados na luta pelo acesso à Justiça. Por certo, cada um deles, a partir do
enfoque específ‌i co de sua respectiva área, poderá propiciar àqueles que lidam
com o Direito, seja na sua formulação, seja na sua aplicação, conhecimentos
extremamente úteis no sentido da superação, ou, ao menos, da minoração da
variada gama de obstáculos que deverá ser transposta para que se venha a asse-
gurar o acesso efetivo à Justiça, mormente em um país, como o nosso, marcado
por profundas desigualdades sociais.
Destarte, ao enfocar o tema do acesso à Justiça, o farei valendo-me não
apenas de minha formação na área do Direito, e de minha, ainda breve, atuação
como juíza, mas, também, de minha formação e de minha experiência como
socióloga e linguista3, previamente ao meu ingresso na Magistratura Federal.
Espero que o olhar multidisciplinar que buscarei lançar sobre o tema possa
contribuir não só para uma melhor compreensão do mesmo, como também para
a superação de alguns dos obstáculos que se colocam a um efetivo acesso à Justi-
ça, mediante algumas propostas tentativas que farei para o seu enfrentamento.
No que tange à sua estruturação interna, o trabalho comporta, além desta
breve introdução, quatro seções intermediárias e uma conclusão. Na primeira
das seções intermediárias (seção 2), discuto, brevemente, a evolução histórica
do conceito de acesso à Justiça, e exploro os três vetores de transformação do
mesmo, a saber, os vetores da concretização/efetivação, do alargamento/desdo-
bramento e da qualif‌i cação. Ainda na seção 2, apresento o conceito de acesso à
Justiça com que estarei operando mais diretamente no trabalho, que é aquele
qualif‌i cado pelas propriedades da adequação, da efetividade e da tempestivida-
de, nos moldes propostos por Watanabe4 e Ferraz5.
2 CAPPELLETTI & GARTH, op. cit., p. 8.
3 A autora, presentemente licenciada de seu cargo de Professora de Linguística do Departamento de Letras
da PUC-Rio, é Licenciada em Inglês pela Faculdade de Filosof‌i a, Ciências e Letras Santa Úrsula; Bacha-
rel em Ciências Políticas e Sociais; Bacharel em Direito e Mestre em Letras, pela PUC-Rio; e Master in
Arts e Ph. D. em Linguística, pela Universidade de Stanford, EUA.
4 WATANABE, Kazuo. Tutela antecipada e específ‌i ca e obrigações de fazer e não fazer [I]. In: O Código
de Processo Civil e suas recentes alterações: Seminário. São Paulo: Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, Divisão de Serviços Gráf‌i cos, 1991, v. 1, pp 49-50. Nessa obra, Watanabe ressalta que o art. 5º,
XXXV, da Constituição da República (CRFB/1988) assegura não apenas o acesso à Justiça, mas sim um
acesso à Justiça que viabilize uma tutela jurídica adequada, tempestiva e efetiva.
5 FERRAZ, Leslie Shérida. Juizados Especiais Cíveis e acesso à justiça qualif‌i cado: uma análise empí-
rica. Tese (Doutorado em Direito Processual) — Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008, p. 83 e p.
CONSIDERAÇÕES ACERCA DAS CONDIÇÕES DE POSSIBILIDADE DO ACESSO EFETIVO À JUSTIÇA 53
Na segunda seção intermediária (seção 3), discorro sobre alguns obstáculos
externos ao âmbito do Poder Judiciário que se colocam ao acesso à Justiça, quais
sejam, a opacidade do fenômeno jurídico, o desconhecimento da lei, a falta
de compreensão das leis, dif‌i culdades de ordem econômica e dif‌i culdades de
ordem psicológica que o jurisdicionado enfrenta antes mesmo de submeter seu
pleito ao Poder Judiciário.
Na terceira seção intermediária (seção 4), analiso alguns obstáculos que se
colocam ao acesso à Justiça, no âmbito interno ao Poder Judiciário, isto é, uma
vez ajuizada a ação pelo jurisdicionado. Enfoco, especif‌i camente, o desajuste
entre a máquina judiciária, a dinâmica das relações sociais contemporâneas e
as demandas de massa; o distanciamento entre a formação dos juízes e o que a
prática prof‌i ssional deles exige; a desigualdade efetiva das partes; e a morosidade
da Justiça
A quarta seção intermediária (seção 5) é voltada para a apresentação de
algumas propostas tentativas de solução para a superação ou redução de alguns
desses obstáculos, nos Juizados Especiais Federais (JEFs). Nela, f‌i carei restrita à
formulação de sugestões para o enfrentamento e a minoração dos obstáculos in-
ternos ao Poder Judiciário, valendo-me de minha experiência como Juíza Fede-
ral, deixando de lado, nesta oportunidade, a formulação de propostas referentes
aos obstáculos externos ao âmbito do Poder Judiciário.
Por derradeiro, na conclusão, apresento minhas considerações f‌i nais sobre
o tema central do trabalho.
2. Acesso à Justiça: um conceito multifacetado
Múltiplos são os sentidos que se podem atribuir à expressão acesso à Justiça.
Em sua obra clássica, Cappelletti & Garth6, embora apontem ser tal expressão,
reconhecidamente, de difícil def‌i nição, destacam seu papel na determinação de
duas f‌i nalidades básicas do sistema jurídico, a saber: o fato de que este “deve
ser igualmente acessível a todos”; e o fato de que “deve produzir resultados que
sejam individual e socialmente justos”.
Uma breve análise da evolução do conceito de acesso à Justiça revela, clara-
mente, três vetores que vêm atuando na transformação do mesmo, dos séculos
XVIII e XIX até o presente. O primeiro desses vetores é o da concretização, da
208. Orientador: Roque Komatsu. Ao tematizar a garantia do acesso à Justiça qualif‌i cado (art. 5º, XXXV
e LXXVIII da CRFB/1988) Ferraz o faz a partir do trinômio da adequação, da efetividade e da duração
razoável do processo.
6 CAPPELLETTI & GARTH, op. cit., p. 8.

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