LEI ORDINÁRIA Nº 1824, DE 17 DE MARÇO DE 1953. Torna Segurados Obrigatorios do Instituto de Aposentadoria e Pensões Dos Empregados em Transportes e Cargas os Tratoristas e Condutores de Maquinas Motorizadas, Utilizadas em Serviços de Estradas, de Aterro e Desaterro, em Zona Urbana Ou Rural.

LEI Nº 1.824, DE 17 DE MARÇO DE 1953

Torna segurados obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas os tratoristas e condutores de máquinas motorizadas, utilizadas em serviços de estradas, de atêrro e desatêrro, em zona urbana ou rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

São considerados segurados obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, quer sejam empregados trabalhadores avulsos ou autônomos, os tratoristas e condutores profissionais de veículos motorizados utilizados em serviços urbanos, rurais e de estradas.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas...

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