TRE proíbe celulares na cabine de votação

Medida é para evitar que eleitores sejam coagidos; em todo país, votos estarão computados até as 22h de hojePara impedir a coação dos eleitores por parte de traficantes e milicianos, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) proibiu o uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto. Antes de se dirigir para a cabine de votação, o eleitor deverá deixar os aparelhos no lugar destinado a eles em cada seção eleitoral. O mesário poderá fazer revista caso desconfie que o eleitor não está cumprindo a determinação. Caso o eleitor insista em portar algum destes aparelhos, poderá receber voz de prisão por crime de desobediência, de acordo com resolução do tribunal.A votação ocorre de 8h às 17h. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que até as 22h de hoje todos os votos do país já estarão apurados. A expectativa do Tribunal é que 90% dos votos estejam apurados até as 20h. Assim que a votação terminar, cada sessão eleitoral começará a transmitir os dados para os Tribunais Regionais Eleitorais, que os enviarão ao TSE. Os primeiros resultados das apurações começarão a ser divulgados pouco depois das 17h.O eleitor deve estar atento para não descumprir a Lei Eleitoral. Desde as 22h de ontem, está proibida qualquer tipo de propaganda eleitoral. A manifestação individual e silenciosa por um partido político, coligação ou candidato é permitida só por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. O presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter, lembrou que nem camisetas com nome, foto ou número de candidatos serão permitidas:- Está proibido tudo que não seja button, adesivo e bandeira. A manifestação silenciosa tem que ser desta maneira. Fora isso, é propaganda irregular.Na data do pleito, fica proibida a propaganda de "boca de urna", o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comício ou carreata. Sobre a roupa que o eleitor deve usar, o TRE-RJ pede para que não sejam cometidos excessos, como votar em trajes de banho.Eleitor pode justificar ausênciaO tribunal permite que os eleitores levem para a cabine de votação a cola, com o número do candidato a vereador (cinco dígitos) e a prefeito (dois dígitos). Para votar, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto. Serão aceitos: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei...

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