TRF-4 manda Oi instalar telefonia em área rural de SC

A comunidade de mais de 300 pessoas que vivem no meio rural tem direito de dispor de serviço telefônico fixo comutado, com acessos individuais, conforme dispõe o artigo 4º, inciso II, letra ‘‘c’’, do Decreto nº 2.592/1998. Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão judicial que determinou à operadora Oi a implantar rede de telefonia na localidade de Dona Clara, região rural do município de Timbó (SC).

O pedido foi feito em Ação Civil Pública, ajuizada em 2010, pelo Ministério Público Federal (MPF), após os moradores reclamarem da ausência de telefones públicos na localidade e da impossibilidade de instalação de telefones fixos individuais.

Na primeira instância, o pedido foi negado, levando o MPF a recorrer no tribunal. A 3ª Turma, por maioria, determinou à Oi que instalasse a rede. Como a decisão não foi unânime, a concessionária pôde ajuizar um novo recurso, desta vez junto à 2ª Seção da corte, formada pelas 3ª e 4ª Turmas, especializadas em Direito Administrativo.

A operadora alega que áreas consideradas localidades (aglomerado permanente de habitantes, caracterizado por um conjunto de edificações adjacentes, formando uma área continuamente construída) não estão incluídas no Plano Geral de Metas para Universalização do Serviço Telefônico Comutado Prestado em Regime Público (PGMU) do Governo Federal. Sustenta, ainda, que as habitações não estão dispostas de forma adjacente, que são dispersas, com mais de 50 metros entre uma e outra, e a instalação poria em risco o equilíbrio econômico-financeiro da empresa.

“Não se discute que a universalização do acesso ao serviço de telefonia está em acordo com os anseios da modernidade. No entanto, não se pode desconsiderar a necessária viabilidade financeira de extensão do serviço a regiões diversas”, escreveram os advogados da empresa no recurso encaminhado à 2ª Seção do TRF-4.

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