LEI ORDINÁRIA Nº 6083, DE 10 DE JULHO DE 1974. Autoriza a Alienação de Bens Imoveis da União, Situados Na Area Urbana de Porto Velho, No Territorio Federal de Rondonia e da Outras Providencias.

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LEI ORDINÁRIA Nº 6083, DE 10 DE JULHO DE 1974. Autoriza a Alienação de Bens Imoveis da União, Situados Na Area Urbana de Porto Velho, No Territorio Federal de Rondonia e da Outras Providencias.

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