DECRETO Nº 72515, DE 23 DE JULHO DE 1973. Aprova o Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronautica (rumaer).
decreto nº 72.515, de 23 de julho de 1973.
Aprovado o Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição,
decreta:
Fica aprovado o Regulamento de uniformes para os Militares da Aeronáutica que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decreto números 41.660, de 7 de junho de 1957, e 70.304, de 20 de março de 1972, e demais disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1973;152° da Independência e 85º da República.
emílio g. médici
J. Araripe Macedo
regulamento de uniformes para os militaeres da aeronáutica
(rumaer)
Primeira Parte
Disposições Prelíminares
Generalidades
O Regulamento de uniformes para os militares da Aeronáutica (RUMAER) tem por objetivo estabelecer os uniformes dos militares da Aeronáutica e regular seu uso, posse, composição e confecção.
O militar da Aeronáutica deve considerar o uso de seus uniformes como motivo de orgulho pessoal, devendo apresentar-se com apuro e correção, pois, o uniforme representa o símbolo da autoridade militar com as prerrogativas que lhe são inerentes.
É dever do militar da Aeronáutica cumprir e fazer cumprir o estabelecido neste Regulamento, devendo exercer ação fiscalizadora sobre os subordinados e exigir o uso dos uniformes de acordo com o estipulado neste Regulamento.
Os uniformes previstos neste Regulamento são de uso privativo dos militares da Aeronáutica.
Parágrafo único. É vedada a estranhos á Aeronáutica a utilização de peças de fardamento ou a adoção de uniformes ou trajes que se assemelhem ás características fixadas neste Regulamento.
Os uniformes de acordo com o previsto neste regulamento são de posse obrigatória, para todos os militares da Aeronáutica ressalvada as exceções estabelecidas.
§ 1° Os uniformes dos Cadetes, Alunos, Cabos, Soldados e Taifeiros - fornecidos gratuitamente - constam das Instruções para a Distribuição Gratuita de Fardamento (IDGF), aprovadas por ato Ministerial.
§ 2° A diretoria de Intendência providenciará o fornecimento, mediante indenização, dos itens padronizados constantes deste Regulamento.
Para os fins deste Regulamento estende-se aos Aspirantes - a - Oficiais as prescrições referentes aos Oficiais, salvo quando expressamente consignada à exceção.
Os uniformes previstos neste Regulamento são fixados:
1 - Para uso externo:
-
Pelo Chefe do Estado - Maior da Aeronáutica, na sede do Ministério da Aeronáutica;
-
Pela autoridade da Aeronáutica, de maior grau hierárquico em exercício de função, nas demais localidades.
2 - Par uso interno:
Pelos comandantes, Diretores ou Chefes das respectivas Organizações.
O uso do trajes civil será estabelecido em ato do Ministro da Aeronáutica.
Não é permitido alterar as características dos uniformes, nem sobrepor aos mesmos objetos de qualquer natureza, não previstos neste Regulamento.
As peças de uniformes e os equipamentos considerados absolutamente necessários ao cumprimento das missões relacionadas com Atividades Aéreas ou com Operação especiais podem ser criados, extintas ou modificadas e ter seu uso regulado por ato do Ministro da Aeronáutica.
Dentro de 90(noventa) dias, a contar na data da publicação no Diário Oficial, deste regulamento, a Diretoria de Intendência deverá providenciar:
1 - a confecção de Álbum contendo as gravuras coloridas dos uniformes, peça, Insígnias, Distintivos e Acessório previsto no presente regulamento, para distribuição às Organizações da Aeronáutica e mediante indenização, aos interessados.
2 - a confecção e distribuição ás organizações da Aeronáutica, para divulgação, dos seguintes Mapas de uniformes:
a - Mapa I - Oficiais;
b - Mapa II - Suboficiais e Sargentos;
c - Mapa III - Cadetes e Alunos
d - Mapa IV - Cabos, Soldados e Taifeiros;
e - Mapa V - Insígnias e Distintivos.
Classificação dos uniformes
Os uniformes dos militares da Aeronáutica são classificados:
-
Uniforme A - (Gala)
- Oficiais
-
Uniforme B - (Gala)
- Oficiais e Cadetes
-
Uniforme - (Branco Rigor)
- Oficiais , Suboficiais, Sargentos e Cadetes
-
Uniforme A - (Baratéia Rigor)
- Oficiais , Suboficiais, Sargentos, Cadetes e Alunos
-
Uniforme B - (Baratéia Social)
- Oficiais, Suboficiais, Sargentos, Cadetes e Alunos
-
Uniforme - (Branco Social)
- Oficiais, Suboficiais, Sargentos, Cadetes
-
Uniforme A - (Baratéia)
- Todos os militares
-
Uniforme B - (Baratéia Trânsito)
- Oficiais, Suboficiais e Sargento
-
Uniforme - (Interno)
- Todos militares
-
Uniforme A - (Canícula externo)
- Oficiais, Suboficiais Sargentos, Cabos, Soldados e Taifeiros
-
Uniforme B - ( Canícula interno)
- Todos os militares
-
Uniforme A - (Vôo)
- Oficiais, Suboficiais, Sargentos, cadetes e Alunos funcionalmente obrigados ao vôo.
-
Uniforme B - (Trabalho de manutenção)
- Suboficiais, Sargentos, Alunos da EOEIG e da EEAer, Cabos e Soldados.
-
Uniforme - (Educação Física)
- Todos os militares
-
Uniforme A - (Instrução)
- todos os militares
-
Uniforme B - (Campanha)
- Todos os militares, exceto para Cadetes
Os uniforme 1°A e 1°B (Gala) são facultativos para os Oficiais superiores, intermediários e subalternos.
A pelerine azul- ferrete e o capote azul - barateia são facultativos para todos os militares.
§ 1° Os oficiais que servem nos gabinetes da Presidência e da Vice-Presidência da República, do ministro da Aeronáutica e os Ajudantes - de - Ordem devem possuir os uniforme 1°A e 1°B (Gala).
§ 2° Os Oficiais em cargos de representação diplomática no exterior, de caráter permanente, devem possuir os uniformes 1°A e 1°B (Gala) e o Capote azul - baratéia, este , quando o clima comportar.
§ 3° Os Cadetes, alunos do CFPM e da EPCAR devem possuir a pelerine azul - ferrete.
segunda parte
Composição dos Uniformes
Dos Oficiais
Os uniformes dos Oficiais são compostos das seguintes peças:
1 - 1° Uniforme A - Gala (fig.1)
- Boné com capa branca
- Túnica azul- ferrete, de gala
- Passadeiras
- Camisa branca de gala, com colarinho removível
- Colarinho branco, duro, preso á gola da túnica
- Talim, sobre a túnica
- Calça azul- ferrete
- Cinto de lona azul(suspensórios de uso facultativo)
- Meia preta
- Sapato preto
- Luva de pelica, branca
2 - 1°. Uniforme B - Gala (fig.2)
- Boné com capa branca Túnica branca, de gola
- Passadeiras
- Camisa branca de gola, com colarinho removível
- Colarinho branco, duro, preso á gola da túnica
- Talim, sobre a túnica
- Calça azul- ferrete
- Cinto de lona azul (suspensórios de uso facultativo)
- Meia preta
- Sapato preto
- Luva de pelica, branca
3 - 2°. Uniforme - Branco Rigor (fig.3)
- Boné com capa azul - baratéia
- Túnica branca
- Camisa branca convencional
- Gravata horizontal preta
- Calça azul- baratéia
- Cinto de lona azul
- Meia preta
- Sapato preto
- Luva de pelica, branca, para uso eventual
4 - 3°. Uniforme A - Baratéia Rigor (fig.4)
- Boné com capa azul - baratéia
- Túnica azul - baratéia
- Camisa branca convencional
- Gravata horizontal preta
- Calça azul - baratéia
- Cinto de lona azul
- Meia preta
- Sapato preto
- Luva de couro, preta, para uso eventual
5 - 3 uniforme B - Baratéia Social(fig.5)
- Boné com capa azul - baratéia
- Túnica azul - baratéia
- Camisa branca convencional
- Gravata vertical preta
- Calça azul - baratéia
- Cinto de lona azul
- Meia preta
- Sapato preto
Luva de couro, preta, para uso eventual
6 - 4°. Uniforme - Branco Social (fig.6)
- Boné com capa azul - baratéia
- Túnica branca
- Camisa branca convencional
- Gravata vertical preta
- Calça azul - baratéia
- Cinto de lona azul
- Meia preta
- Sapato preto
- Luva de pelica, branca, para uso eventual
7 - 5°. Uniforme A - Baratéia (fig.7)
- boné com capa azul- baratéia
- Túnica azul- baratéia
- Camisa azul- oxford
- Gravata vertical preta
- Calça azul - baratéia
- Cinto de lona azul
- Meia preta
- Sapato preto
- Luva de couro preta, par uso eventual
8 - 5° Uniforme B - Baratéia Trânsito (fig.8)
- Gorro sem pala azul - baratéia
- Túnica - baratéia
- Camisa azul - oxford
- Gravata vertical preta
- Calça azul - baratéia
- Cinto de lona azul
- Meia preta
- Sapato preto
- Luva de couro preta, par uso eventual
9 - 6° Uniforme - Interno (fig.9)
- Gorro sem pala azul - baratéia
- Camisa azul- oxford
- Gravata vertical preta
- Calça azul - baratéia
- Cinto de lona azul
- Meia preta
- Sapato preto
10 - 7°. Uniforme A - Canícula Externo(fig.10)
- Boné com capa azul - baratéia
- camisa azul - oxford, de canícula, com ombreiras e luvas removíveis
- calça azul - baratéia
- Cinto de lona azul
- Meia preta
- Sapato preto
11 - 7°. Uniforme B - canícula Interno(fig.11)
- Gorro sem pala azul - baratéia
- Camisa azul - oxford, de canícula, com ombreiras e luvas removíveis
- Calça azul - baratéia
- Cinto de lona azul
- Meia preta
- Sapato preto
12 - 8°. Uniforme A - Vôo(fig.12)
- Gorro com pala laranja - internacional
- Macacão laranja - internacional
- Meia preta
- Sapato ou meia - bota preta, tipo pára - quedista
- Luva de couro, preta
13 - 9° Uniforme - Educação Física (fig.13)
- Camisa branca
- Calção branco
- Meia branca, para esporte
- Tênis branco
- Calção preto, tipo natação
- Calça e suéter, tipo olímpico, na cor azul - marinho para uso eventual (fig.14)
a - A critério dos comandantes das Organizações Militares, podem ser autorizados diferentes uniformes para os vários esportes, assim como distintivos e cores, variados, quando necessários.
14 - 10° Uniforme A - Instrução (fig.15)
- Capacete azul - escuro, complementado pela...
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