DECRETO Nº 72515, DE 23 DE JULHO DE 1973. Aprova o Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronautica (rumaer).

decreto nº 72.515, de 23 de julho de 1973.

Aprovado o Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição,

decreta:

Art. 1°

Fica aprovado o Regulamento de uniformes para os Militares da Aeronáutica que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decreto números 41.660, de 7 de junho de 1957, e 70.304, de 20 de março de 1972, e demais disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1973;152° da Independência e 85º da República.

emílio g. médici

J. Araripe Macedo

regulamento de uniformes para os militaeres da aeronáutica

(rumaer)

Primeira Parte

Disposições Prelíminares

capítulo I Artigos 1 a 11

Generalidades

Art. 1°

O Regulamento de uniformes para os militares da Aeronáutica (RUMAER) tem por objetivo estabelecer os uniformes dos militares da Aeronáutica e regular seu uso, posse, composição e confecção.

Art. 2°

O militar da Aeronáutica deve considerar o uso de seus uniformes como motivo de orgulho pessoal, devendo apresentar-se com apuro e correção, pois, o uniforme representa o símbolo da autoridade militar com as prerrogativas que lhe são inerentes.

Art. 3°

É dever do militar da Aeronáutica cumprir e fazer cumprir o estabelecido neste Regulamento, devendo exercer ação fiscalizadora sobre os subordinados e exigir o uso dos uniformes de acordo com o estipulado neste Regulamento.

Art. 4º

Os uniformes previstos neste Regulamento são de uso privativo dos militares da Aeronáutica.

Parágrafo único. É vedada a estranhos á Aeronáutica a utilização de peças de fardamento ou a adoção de uniformes ou trajes que se assemelhem ás características fixadas neste Regulamento.

Art. 5º

Os uniformes de acordo com o previsto neste regulamento são de posse obrigatória, para todos os militares da Aeronáutica ressalvada as exceções estabelecidas.

§ 1° Os uniformes dos Cadetes, Alunos, Cabos, Soldados e Taifeiros - fornecidos gratuitamente - constam das Instruções para a Distribuição Gratuita de Fardamento (IDGF), aprovadas por ato Ministerial.

§ 2° A diretoria de Intendência providenciará o fornecimento, mediante indenização, dos itens padronizados constantes deste Regulamento.

Art. 6°

Para os fins deste Regulamento estende-se aos Aspirantes - a - Oficiais as prescrições referentes aos Oficiais, salvo quando expressamente consignada à exceção.

Art. 7º

Os uniformes previstos neste Regulamento são fixados:

1 - Para uso externo:

  1. Pelo Chefe do Estado - Maior da Aeronáutica, na sede do Ministério da Aeronáutica;

  2. Pela autoridade da Aeronáutica, de maior grau hierárquico em exercício de função, nas demais localidades.

2 - Par uso interno:

Pelos comandantes, Diretores ou Chefes das respectivas Organizações.

Art. 8°

O uso do trajes civil será estabelecido em ato do Ministro da Aeronáutica.

Art. 9°

Não é permitido alterar as características dos uniformes, nem sobrepor aos mesmos objetos de qualquer natureza, não previstos neste Regulamento.

Art. 10°

As peças de uniformes e os equipamentos considerados absolutamente necessários ao cumprimento das missões relacionadas com Atividades Aéreas ou com Operação especiais podem ser criados, extintas ou modificadas e ter seu uso regulado por ato do Ministro da Aeronáutica.

Art. 11°

Dentro de 90(noventa) dias, a contar na data da publicação no Diário Oficial, deste regulamento, a Diretoria de Intendência deverá providenciar:

1 - a confecção de Álbum contendo as gravuras coloridas dos uniformes, peça, Insígnias, Distintivos e Acessório previsto no presente regulamento, para distribuição às Organizações da Aeronáutica e mediante indenização, aos interessados.

2 - a confecção e distribuição ás organizações da Aeronáutica, para divulgação, dos seguintes Mapas de uniformes:

a - Mapa I - Oficiais;

b - Mapa II - Suboficiais e Sargentos;

c - Mapa III - Cadetes e Alunos

d - Mapa IV - Cabos, Soldados e Taifeiros;

e - Mapa V - Insígnias e Distintivos.

capítulo II Artigos 12 e 13

Classificação dos uniformes

Art. 12°

Os uniformes dos militares da Aeronáutica são classificados:

  1. Uniforme A - (Gala)

    - Oficiais

  2. Uniforme B - (Gala)

    - Oficiais e Cadetes

  3. Uniforme - (Branco Rigor)

    - Oficiais , Suboficiais, Sargentos e Cadetes

  4. Uniforme A - (Baratéia Rigor)

    - Oficiais , Suboficiais, Sargentos, Cadetes e Alunos

  5. Uniforme B - (Baratéia Social)

    - Oficiais, Suboficiais, Sargentos, Cadetes e Alunos

  6. Uniforme - (Branco Social)

    - Oficiais, Suboficiais, Sargentos, Cadetes

  7. Uniforme A - (Baratéia)

    - Todos os militares

  8. Uniforme B - (Baratéia Trânsito)

    - Oficiais, Suboficiais e Sargento

  9. Uniforme - (Interno)

    - Todos militares

  10. Uniforme A - (Canícula externo)

    - Oficiais, Suboficiais Sargentos, Cabos, Soldados e Taifeiros

  11. Uniforme B - ( Canícula interno)

    - Todos os militares

  12. Uniforme A - (Vôo)

    - Oficiais, Suboficiais, Sargentos, cadetes e Alunos funcionalmente obrigados ao vôo.

  13. Uniforme B - (Trabalho de manutenção)

    - Suboficiais, Sargentos, Alunos da EOEIG e da EEAer, Cabos e Soldados.

  14. Uniforme - (Educação Física)

    - Todos os militares

  15. Uniforme A - (Instrução)

    - todos os militares

  16. Uniforme B - (Campanha)

    - Todos os militares, exceto para Cadetes

Art. 13°

Os uniforme 1°A e 1°B (Gala) são facultativos para os Oficiais superiores, intermediários e subalternos.

A pelerine azul- ferrete e o capote azul - barateia são facultativos para todos os militares.

§ 1° Os oficiais que servem nos gabinetes da Presidência e da Vice-Presidência da República, do ministro da Aeronáutica e os Ajudantes - de - Ordem devem possuir os uniforme 1°A e 1°B (Gala).

§ 2° Os Oficiais em cargos de representação diplomática no exterior, de caráter permanente, devem possuir os uniformes 1°A e 1°B (Gala) e o Capote azul - baratéia, este , quando o clima comportar.

§ 3° Os Cadetes, alunos do CFPM e da EPCAR devem possuir a pelerine azul - ferrete.

segunda parte

Composição dos Uniformes

capítulo i Artigo 14

Dos Oficiais

Art. 14

Os uniformes dos Oficiais são compostos das seguintes peças:

1 - 1° Uniforme A - Gala (fig.1)

- Boné com capa branca

- Túnica azul- ferrete, de gala

- Passadeiras

- Camisa branca de gala, com colarinho removível

- Colarinho branco, duro, preso á gola da túnica

- Talim, sobre a túnica

- Calça azul- ferrete

- Cinto de lona azul(suspensórios de uso facultativo)

- Meia preta

- Sapato preto

- Luva de pelica, branca

2 - 1°. Uniforme B - Gala (fig.2)

- Boné com capa branca Túnica branca, de gola

- Passadeiras

- Camisa branca de gola, com colarinho removível

- Colarinho branco, duro, preso á gola da túnica

- Talim, sobre a túnica

- Calça azul- ferrete

- Cinto de lona azul (suspensórios de uso facultativo)

- Meia preta

- Sapato preto

- Luva de pelica, branca

3 - 2°. Uniforme - Branco Rigor (fig.3)

- Boné com capa azul - baratéia

- Túnica branca

- Camisa branca convencional

- Gravata horizontal preta

- Calça azul- baratéia

- Cinto de lona azul

- Meia preta

- Sapato preto

- Luva de pelica, branca, para uso eventual

4 - 3°. Uniforme A - Baratéia Rigor (fig.4)

- Boné com capa azul - baratéia

- Túnica azul - baratéia

- Camisa branca convencional

- Gravata horizontal preta

- Calça azul - baratéia

- Cinto de lona azul

- Meia preta

- Sapato preto

- Luva de couro, preta, para uso eventual

5 - 3 uniforme B - Baratéia Social(fig.5)

- Boné com capa azul - baratéia

- Túnica azul - baratéia

- Camisa branca convencional

- Gravata vertical preta

- Calça azul - baratéia

- Cinto de lona azul

- Meia preta

- Sapato preto

Luva de couro, preta, para uso eventual

6 - 4°. Uniforme - Branco Social (fig.6)

- Boné com capa azul - baratéia

- Túnica branca

- Camisa branca convencional

- Gravata vertical preta

- Calça azul - baratéia

- Cinto de lona azul

- Meia preta

- Sapato preto

- Luva de pelica, branca, para uso eventual

7 - 5°. Uniforme A - Baratéia (fig.7)

- boné com capa azul- baratéia

- Túnica azul- baratéia

- Camisa azul- oxford

- Gravata vertical preta

- Calça azul - baratéia

- Cinto de lona azul

- Meia preta

- Sapato preto

- Luva de couro preta, par uso eventual

8 - 5° Uniforme B - Baratéia Trânsito (fig.8)

- Gorro sem pala azul - baratéia

- Túnica - baratéia

- Camisa azul - oxford

- Gravata vertical preta

- Calça azul - baratéia

- Cinto de lona azul

- Meia preta

- Sapato preto

- Luva de couro preta, par uso eventual

9 - 6° Uniforme - Interno (fig.9)

- Gorro sem pala azul - baratéia

- Camisa azul- oxford

- Gravata vertical preta

- Calça azul - baratéia

- Cinto de lona azul

- Meia preta

- Sapato preto

10 - 7°. Uniforme A - Canícula Externo(fig.10)

- Boné com capa azul - baratéia

- camisa azul - oxford, de canícula, com ombreiras e luvas removíveis

- calça azul - baratéia

- Cinto de lona azul

- Meia preta

- Sapato preto

11 - 7°. Uniforme B - canícula Interno(fig.11)

- Gorro sem pala azul - baratéia

- Camisa azul - oxford, de canícula, com ombreiras e luvas removíveis

- Calça azul - baratéia

- Cinto de lona azul

- Meia preta

- Sapato preto

12 - 8°. Uniforme A - Vôo(fig.12)

- Gorro com pala laranja - internacional

- Macacão laranja - internacional

- Meia preta

- Sapato ou meia - bota preta, tipo pára - quedista

- Luva de couro, preta

13 - 9° Uniforme - Educação Física (fig.13)

- Camisa branca

- Calção branco

- Meia branca, para esporte

- Tênis branco

- Calção preto, tipo natação

- Calça e suéter, tipo olímpico, na cor azul - marinho para uso eventual (fig.14)

a - A critério dos comandantes das Organizações Militares, podem ser autorizados diferentes uniformes para os vários esportes, assim como distintivos e cores, variados, quando necessários.

14 - 10° Uniforme A - Instrução (fig.15)

- Capacete azul - escuro, complementado pela...

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