RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 31, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1969. Prorroga, por Mais Um Ano, o Prazo de Validade do Concurso Publico para Provimento do Cargo de Motorista, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1969.

Prorroga por mais um ano o prazo de validade do concurso público para provimento do cargo de Motorista do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único

É prorrogado por mais um ano o prazo de validade do concurso público para provimento do cargo de Motorista do Quadro da Secretaria do Senado Federal, a partir de 21 de janeiro de 1970.

SENADO FEDERAL, em 28 de novembro de 1969.

GILBERTO MARINHO

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT